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Política

JUSTIÇA MANTÉM DECRETO SUSPENSO PELA ASSEMBLEIA E REGRAS QUE CORTAM BENEFÍCIOS DE SERVIDORES VOLTAM A VALER

Quarta-feira, 15 Agosto de 2012 - 15:12 | RONDONIAGORA


Foi publicada na terça-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, decisão concedendo medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para suspender os efeitos do decreto legislativo que anulou decreto governamental.



Segundo o Executivo, o governador Confúcio Moura, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, suscitou a inconstitucionalidade do decreto legislativo e requereu o restabelecimento integral de seu decreto (de nº 16.896/2012), publicado em 4 de julho, com o objetivo de organizar as diretrizes para o pagamento de benefícios salariais aos servidores do Executivo, tendo em vista a necessidade de promover o equilíbrio financeiro do tesouro estadual.

No último dia 2, a Assembleia Legislativa sustou o decreto 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo. Na justificativa da proposição, os parlamentares integrantes da Mesa Diretora citam que “o chefe do Poder Executivo foi muito além daquilo que o constituinte originário lhe assegurou. E com isso, afrontou a Casa de Leis, pois deixa de cumprir as normas legais que asseguram os direitos e vantagens aos servidores, as quais passaram pelo crivo do Poder Legislativo.

Para o Governo, o decreto governamental foi editado em conformidade com as normas constitucionais, que atribuem competência privativa para a edição de decretos visando a fiel execução de leis e para dispor sobre a organização da administração pública, tendo a Assembleia Legislativa exorbitado de suas funções constitucionais ao editar um decreto legislativo interferindo nos atos do Poder Executivo. "O decreto editado pelo governador não retira quaisquer vantagens dos servidores estaduais vinculados ao Executivo, ao contrário do que foi amplamente divulgado na imprensa. O documento apenas submete a planejamento o pagamento de parcelas excepcionais, conforme programação instituída no decreto.", diz o Decom;

Em seu despacho na liminar, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que "aparentemente o decreto legislativo 440, de 2 de agosto de 2012 interfere em discussão relacionada ao princípio da separação de poderes constante na Constituição Federal e Constituição Estadual e que a cautela recomenda o deferimento da liminar para suspender provisoriamente o decreto Legislativo n. 440/2012, com o restabelecimento dos efeitos do Decreto n. 16.896/2012”. Rondoniagora.com

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