Política
Lei de Jesualdo obriga frigoríficos a firmar seguro com pecuarista
Quinta-feira, 27 Maio de 2010 - 16:09 | ALE
O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná) protocolou hoje projeto de Lei de sua autoria que torna obrigatório o pagamento de seguro pelos frigoríficos mediante contrato de fornecimento de gado para o abate com o produtor rural.
A medida, conforme o deputado, foi motivada pelo vários casos em Rondônia de falências de empresas nesta atividade e que provocaram prejuízos aos produtores.
O principal objetivo do projeto de Lei é garantir ao pecuarista que ele receba os valores da comercialização mesmo em caso de falência das empresas frigoríficas.
O projeto prevê ainda que a indenização prevista no seguro deverá suprir eventuais perdas sofridas pelos pecuaristas também no caso de comprovadamente não haver possibilidade de pagamento de dívidas pelo fornecimento de gado, mesmo que haja a devolução do mesmo.
As normas previstas no projeto também se aplicam no caso de recuperação judicial por parte dos frigoríficos. O não cumprimento das novas regras pelas unidades frigoríficas instaladas no Estado acarretará em multa diária.
O que pretendemos é possibilitar maior segurança aos produtores rurais, mais precisamente na figura do pecuarista, que fornece gado para abate aos frigoríficos que por sua vez é responsável por suprir o mercado consumidor. Ocorre que se tornou rotineiro o prejuízo sofrido por pecuaristas, quando os frigoríficos entram em falência ou requerem recuperação judicial, ficando sem honrar seus compromissos num curto prazo, e, por conseguinte, onerando o produtor pela falta de quitação de despesas financeiras, justificou.
A medida, conforme o deputado, foi motivada pelo vários casos em Rondônia de falências de empresas nesta atividade e que provocaram prejuízos aos produtores.
O principal objetivo do projeto de Lei é garantir ao pecuarista que ele receba os valores da comercialização mesmo em caso de falência das empresas frigoríficas.
O projeto prevê ainda que a indenização prevista no seguro deverá suprir eventuais perdas sofridas pelos pecuaristas também no caso de comprovadamente não haver possibilidade de pagamento de dívidas pelo fornecimento de gado, mesmo que haja a devolução do mesmo.
As normas previstas no projeto também se aplicam no caso de recuperação judicial por parte dos frigoríficos. O não cumprimento das novas regras pelas unidades frigoríficas instaladas no Estado acarretará em multa diária.
O que pretendemos é possibilitar maior segurança aos produtores rurais, mais precisamente na figura do pecuarista, que fornece gado para abate aos frigoríficos que por sua vez é responsável por suprir o mercado consumidor. Ocorre que se tornou rotineiro o prejuízo sofrido por pecuaristas, quando os frigoríficos entram em falência ou requerem recuperação judicial, ficando sem honrar seus compromissos num curto prazo, e, por conseguinte, onerando o produtor pela falta de quitação de despesas financeiras, justificou.