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Política

Lei garante 50% de desconto aos estudantes em eventos

Quarta-feira, 05 Maio de 2010 - 13:34 | Decom


O governador João Cahulla sancionou a Lei Nº 2279, de autoria do deputado Estadual Alexandre Brito, que renova e acrescenta dispositivos à Lei Nº 552, de 14 de janeiro de 1994. A nova lei garante a obrigatoriedade de 50% de descontos aos estudantes em casas de diversão.



Os eventos culturais, esportivos e de lazer, incluindo os parques de exposições, durante a realização de feiras ou exposições agropecuárias, são obrigados a conceder 50% de desconto ao estudante em cima do valor efetivamente cobrado pelo ingresso e sempre que houver a divulgação da frase: “meia entrada para todos”.

O desconto deve ser concedido através da apresentação da Carteira de Identidade Estudantil (CIE), que é emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES).

Segundo o governador João Cahulla, a lei vem para defender a classe estudantil, que encontrava barreiras para conseguir o desconto em eventos culturais. “Alguns empresários promoviam eventos e anunciavam valor único, concedendo meia entrada à todos, uma maneira de não cumprir as obrigações perante a Lei que concede esses benefícios aos estudantes. Agora o empresário que fizer isso, vai ter que dar 50% de desconto, mesmo com o valor de meia entrada”, explicou.
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