Política
Léo Moraes solicita benefícios para trabalhador carente
Terça-feira, 19 Maio de 2015 - 09:44 | Assessoria
O deputado Léo Moraes (PTB) solicitou a isenção da taxa de segunda via de documentos para os cidadãos que foram vítimas de furto ou roubo, além dos que não são alfabetizados, dos que estão desempregados ou apresentarem comprovante de cadastramento em programa do governo federal.
Léo Moraes disse, ainda, que é dever do Estado garantir segurança pública mediante a manutenção da ordem, com finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, conforme está descrito na Constituição do Estado, art. 143 incisos I, II e III.
De acordo com Léo Moraes, não resta a menor dúvida de que um cidadão pobre e trabalhador, quando tem os documentos furtados ou roubados, terá enorme dificuldade para retirar a segunda via, levando em consideração o tempo que será gasto e a burocracia que enfrentará.
Aliás, vale destacar que já é desagradável para o cidadão que pode bancar os custos, imagine para aquele que além de não poder custear passou pelo trauma de ter sido roubado ou furtado, considerou Léo Moraes.
O deputado citou, ainda, que a isenção não é uma renúncia fiscal, pois a cobrança de segunda via de documentos não se caracteriza como receita tributária, logo não impactará o orçamento do Estado, não havendo necessidade de avaliação fiscal.
Léo Moraes disse, ainda, que é dever do Estado garantir segurança pública mediante a manutenção da ordem, com finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, conforme está descrito na Constituição do Estado, art. 143 incisos I, II e III.
De acordo com Léo Moraes, não resta a menor dúvida de que um cidadão pobre e trabalhador, quando tem os documentos furtados ou roubados, terá enorme dificuldade para retirar a segunda via, levando em consideração o tempo que será gasto e a burocracia que enfrentará.
Aliás, vale destacar que já é desagradável para o cidadão que pode bancar os custos, imagine para aquele que além de não poder custear passou pelo trauma de ter sido roubado ou furtado, considerou Léo Moraes.
O deputado citou, ainda, que a isenção não é uma renúncia fiscal, pois a cobrança de segunda via de documentos não se caracteriza como receita tributária, logo não impactará o orçamento do Estado, não havendo necessidade de avaliação fiscal.