Política
Licitação do lixo: relatório de conselheiro aprovado por unanimidade
Segunda-feira, 15 Dezembro de 2008 - 18:10 | Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na última sexta-feira, 12, autorização a que a Prefeitura de Porto Velho dê seguimento ao edital de pré-qualificação de empresas para participarem da licitação com vistas à concessão dos "Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Aterro Sanitário do Município".
Por decisão unânime, o Pleno do TCE acatou o voto favorável do relator, conselheiro Edilson de Sousa Silva, que recomendou a aprovação em razão da prefeitura ter atendido a todos os 13 questionamentos feitos pelo Tribunal, dos quais o último foi cumprido recentemente e que tratou da Metodologia para a Execução dos Serviços.
O Edital prevê que a empresa ganhadora ficará responsável pelos serviços previstos durante os 20 anos após o início do contrato.
Ao encerrrar a análise da matéria e proferir seu voto, o relator Edilson de Sousa Silva destaca: "Ao concluir, não é por demais mencionar para fim de reflexão que o Edital ora em exame é de caráter preambular ao certame propriamente dito, tecnicamente denominado de pré-qualificação, que visa selecionar empresas com solidez financeira, gerencial e técnica, que comprovem capacidade para executar com os serviços a serem licitados de forma contínua e adequada, consoante exigido pela legislação pertinente. Nesta fase não há disputa entre os licitantes envolvidos, não importando suas notas obtidas para qualquer espécie de classificação ou obtenção de futuro benefício, mas, unicamente para sua aceitação ou inabilitação".
Por decisão unânime, o Pleno do TCE acatou o voto favorável do relator, conselheiro Edilson de Sousa Silva, que recomendou a aprovação em razão da prefeitura ter atendido a todos os 13 questionamentos feitos pelo Tribunal, dos quais o último foi cumprido recentemente e que tratou da Metodologia para a Execução dos Serviços.
O Edital prevê que a empresa ganhadora ficará responsável pelos serviços previstos durante os 20 anos após o início do contrato.
Ao encerrrar a análise da matéria e proferir seu voto, o relator Edilson de Sousa Silva destaca: "Ao concluir, não é por demais mencionar para fim de reflexão que o Edital ora em exame é de caráter preambular ao certame propriamente dito, tecnicamente denominado de pré-qualificação, que visa selecionar empresas com solidez financeira, gerencial e técnica, que comprovem capacidade para executar com os serviços a serem licitados de forma contínua e adequada, consoante exigido pela legislação pertinente. Nesta fase não há disputa entre os licitantes envolvidos, não importando suas notas obtidas para qualquer espécie de classificação ou obtenção de futuro benefício, mas, unicamente para sua aceitação ou inabilitação".