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Política

Matéria retirada do ar por determinação judicial - Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim

Quarta-feira, 10 Setembro de 2008 - 10:59 | Assessoria


O RONDONIAGORA foi notificado às 17h11min desta segunda feira (15/09/2008) para retirada imediata da matéria do ar, conforme decisão liminar nos Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim. Rondoniagora.com

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