Política
Maurão comemora MP que autoriza transferência de terras da União aos Estados
Quinta-feira, 01 Junho de 2017 - 15:13 | da Assessoria
A aprovação, pelo Senado Federal nesta quarta-feira (31), da Medida Provisória 759/2016, transformada no projeto de lei de conversão (PLV) 12/17, que estabelece regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, foi comemorada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB).
Secretaria de Regularização
"Naquela ocasião, mostrei ao presidente Temer e ao chefe nacional do Incra que Rondônia possui cerca de 60 mil propriedades aguardando a regularização, e que com essa responsabilidade sendo repassada ao Estado, acreditamos que será um processo mais ágil e menos burocrático", explicou o deputado.
Secretaria de Regularização
Maurão de Carvalho defende que o passo seguinte seria a criação, pelo Governo, de uma Secretaria de Regularização. "Seria uma pasta enxuta, voltada à regularização fundiária urbana e rural, com a finalidade de dar celeridade aos processos, beneficiando cerca de 60 mil propriedades. Este é o maior benefício que Rondônia vai receber nos últimos anos, pois a nossa força econômica está no campo e a documentação das áreas abre espaços para financiamentos", explicou Maurão.
Segundo o parlamentar, de posse do título das terras, novas oportunidades vão se abrir para os produtores. "Com acesso ao crédito, vão poder investir em sua propriedade, melhorar a sua produção, com mais geração de emprego, renda e receitas ao Estado e aos municípios. A regularização é a maior política pública que Rondônia pode receber", completou.
Projeto aprovado
Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.
Para terras da União fora da Amazônia Legal, a medida permite a venda com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive remanescentes de colonizações oficiais em data anterior a 10 de outubro de 1985.