Política
Ministério Público alerta para prática ilegal do mototaxi
Terça-feira, 12 Maio de 2009 - 15:26 | RONDONIAGORA.COM
Só a legislação federal tem poderes sobre autorização de serviços de transporte de passageiros. Nem estados ou municípios podem fazê-lo, segundo decisão já tomada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que se posicionou pela inconstitucionalidade de lei estadual que autorize o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, por entender que é de competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Essa é apenas uma das conclusões apresentadas em documento encaminhado pelo Ministério Público estadual, através da Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor e da Saúde à Câmara de Vereadores de Candeias do Jamary. O documento, com doze considerandos, avisa que qualquer lei aprovada no âmbito do legislativo municipal não terá qualquer validade.
Foi encaminhado como uma orientação e aviso à Câmara daquela cidade e que vale para todas as Câmaras dos 52 municípios do Estado para que se evite, como diz o documento, a aprovação de projeto de lei que pode criar expectativa aos cidadãos em relação à legalidade do serviço, gerando transtornos na eventual necessidade de se coibir a prática de tal atividade. Para o MP do Estado, a implantação de serviços de mototáxi, ainda, coloca em risco a vida e a saúde do usuário, pois não preenche os requisitos de segurança e higiene. E adverte que criar uma lei sem ter competência pode gerar ações públicas e prejuízos à população e aos cofres públicos.
Na extensa série de considerandos, o documento do Ministério Público (Recomendação 01/2009), afirma, entre outras questões, que o transporte individual de passageiros é autorizado apenas para táxis, ou seja, veículos do tipo automóvel ou misto. E que o Código de Trânsito Brasileiro exige, em seu artigo 107, que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual (...) de passageiros, deverão satisfazer (...) aos requisitos de segurança, higiene e conforto (...). Significa, para o MP, que o transporte por mototáxis, além de ilegal, ainda não oferece nenhuma da condições exigidas pelo Código de Trânsito em relação aos cuidados com o passageiro.
O documento avisa ainda que tanto a Câmara Municipal quanto o Prefeito Municipal têm obrigação de analisar e respeitar as competências legislativas previstas na Constituição Federal, especialmente a que se refere à confecção de lei municipal autorizativa de transporte de passageiros por motociclistas, o que é de competência privativa da União. Datado do último dia 6, o documento foi entregue tanto à Câmara de Candeias como à Prefeitura do município.