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Política

Moreira Mendes inclui PMs de Rondônia na discussão da equiparação salarial

Terça-feira, 22 Setembro de 2009 - 16:05 | assessoria




O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) conseguiu incluir Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena entre as cidades brasileiras que irão sediar audiências públicas da Comissão Especial da Câmara que analisa a proposta de equiparação salarial dos policiais e bombeiros militares. Membro titular da comissão, Moreira defende urgência na discussão e aprovação da matéria e diz que o debate com a categoria é fundamental para que a proposta tenha êxito.

“Eu acho que o caminho é ouvir os policiais militares do Brasil todo, ouvir os comandantes, para que a gente possa, aqui em Brasília, construir um caminho que leve à equiparação salarial”, afirmou o deputado, que ontem fez um breve discurso na tribuna da Câmara sobre o tema. Ele adiantou que irá apresentar outro requerimento à Comissão Especial para incluir também o município de Guajará-Mirim no roteiro das audiências públicas.

A equiparação salarial dos policiais e bombeiros militares faz parte da Proposta de Emenda Constitucional n. 300/2008, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC propõe a equiparação dos vencimentos das polícias militares e bombeiros militares de todas as unidades da federação com os praticados pelo Distrito Federal. “Não é possível que um soldado em início de carreira no Distrito Federal ganhe cerca de 4 mil e 200 reais e o salário do policial que presta o mesmo serviço no estado de Rondônia não chegue a mil reais”, protestou Moreira Mendes.

Ainda segundo ele, para promover a equiparação salarial dos militares, os parlamentares trabalham com a idéia de usar o mesmo fundo constitucional que hoje atende a Polícia Militar do Distrito Federal. Para isso, o Congresso Nacional deve aprovar a injeção de novos recursos nesse fundo, de forma a possibilitar o reajuste salarial dos militares de todo o país.

A PEC
A Proposta de Emenda Constitucional n. 300 altera a Constituição Federal de 1998, estabelecendo que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos.
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