Política
MP consegue na Justiça a disponibilização de cuidador para aluna com necessidades especiais
Quarta-feira, 26 Março de 2014 - 18:04 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia conseguiu reverter no Tribunal de Justiça decisão liminar desfavorável, garantindo, assim, que seja disponibilizado profissional do cargo de Técnico Educacional Cuidador, para acompanhar aluna com necessidades educacionais especiais, moradora do Município de Rolim de Moura. O cargo Técnico Educacional Cuidador foi criado pelo artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 680/2012.
Na Ação Civil Pública, o MP argumenta que o Poder Público deve garantir recursos humanos e físicos no âmbito educacional que atendam pessoas com deficiência de forma a compensar suas limitações e promover sua inclusão no sistema de ensino. Destacou que a educação para o aluno como necessidades educacionais especiais requer um sistema educacional inclusivo (sistema que reúna professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas adaptadas, entre outros).
O Relator Desembargador considerou que a Lei Complementar nº680 criou um novo cargo dentro da estrutura educacional ao prever a figura do Cuidador, de modo que a intenção do legislador estadual foi garantir o acesso à educação de alunos como deficiência, justamente o que pretendeu o Ministério Público na Ação Civil Pública.
A decisão ainda não é definitiva.
Na Ação Civil Pública, o MP argumenta que o Poder Público deve garantir recursos humanos e físicos no âmbito educacional que atendam pessoas com deficiência de forma a compensar suas limitações e promover sua inclusão no sistema de ensino. Destacou que a educação para o aluno como necessidades educacionais especiais requer um sistema educacional inclusivo (sistema que reúna professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas adaptadas, entre outros).
O Relator Desembargador considerou que a Lei Complementar nº680 criou um novo cargo dentro da estrutura educacional ao prever a figura do Cuidador, de modo que a intenção do legislador estadual foi garantir o acesso à educação de alunos como deficiência, justamente o que pretendeu o Ministério Público na Ação Civil Pública.
A decisão ainda não é definitiva.