Política
MP eleitoral em Rondônia denunciou 436 por doações ilegais
Segunda-feira, 20 Junho de 2011 - 16:53 | Assessoria
Procuradores regionais eleitorais em todo o país enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. Em Rondônia o número de representações chegou a 436, dentre as quais 74 foram contra empresas (veja quadro abaixo).
No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.
Para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações. Em Rondônia, o procurador regional eleitoral, Ercias Rodrigues, considerou o mínimo de um mil reais, valor adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição na dívida ativa documento que serve para execução fiscal. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN. Por este critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou um mil reais.
De última hora Mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs. No entendimento dos ministros do TSE, é preciso respeitar o domicílio do doador.
A decisão pegou o Ministério Público Eleitoral de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. O MP eleitoral em todo o país espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males para a democracia.
Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu na última quinta-feira que vai encaminhar as representações para o julgamento dos juízes eleitorais. O procurador regional eleitoral lamentou a decisão do TSE, pois pode lançar dúvidas em uma matéria tão importante quanto as doações para campanhas eleitorais. Ercias Rodrigues acrescentou que confia que o ajuizamento das ações a tempo, como se deu em Rondônia, é suficiente para permitir o julgamento, ainda que nas zonas eleitorais. Segundo ele, a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais a competência seria dos TREs e TSE.
Outra alteração foi a de que as representações têm de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.
Insegurança jurídica - Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades e cobrar providências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as representações propostas com base na lista que ele próprio enviara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.
O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representações. Se antes entendia que elas podiam ser propostas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação.
No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.
Para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações. Em Rondônia, o procurador regional eleitoral, Ercias Rodrigues, considerou o mínimo de um mil reais, valor adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição na dívida ativa documento que serve para execução fiscal. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN. Por este critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou um mil reais.
De última hora Mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs. No entendimento dos ministros do TSE, é preciso respeitar o domicílio do doador.
A decisão pegou o Ministério Público Eleitoral de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. O MP eleitoral em todo o país espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males para a democracia.
Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu na última quinta-feira que vai encaminhar as representações para o julgamento dos juízes eleitorais. O procurador regional eleitoral lamentou a decisão do TSE, pois pode lançar dúvidas em uma matéria tão importante quanto as doações para campanhas eleitorais. Ercias Rodrigues acrescentou que confia que o ajuizamento das ações a tempo, como se deu em Rondônia, é suficiente para permitir o julgamento, ainda que nas zonas eleitorais. Segundo ele, a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais a competência seria dos TREs e TSE.
Outra alteração foi a de que as representações têm de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.
Insegurança jurídica - Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades e cobrar providências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as representações propostas com base na lista que ele próprio enviara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.
O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representações. Se antes entendia que elas podiam ser propostas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação.