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Política

MP ingressa com ação contra ex-deputado por utilização de recursos públicos para promoção pessoal

Quinta-feira, 25 Abril de 2013 - 10:24 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Alta Floresta do Oeste, ingressou com ação civil pública para ressarcimento de danos ao erário contra o ex-deputado estadual José Carlos de Oliveira, a ex-presidente da Associação Beneficente São Judas Tadeu, Noely Maria Ribeiro de Oliveira, e o ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Egídio Bianco.


O convênio tinha o valor global de R$ 280 mil, tendo sido repassado à Sociedade, em cinco parcelas, de R$ 56 mil, para realização de serviços de consultas médicas, odontológicas e exames laboratoriais de pessoas carentes e idosas do município de Alta Floresta do Oeste.
A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha, teve como base processo encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Ministério Público referente a Tomada de Contas Especial instaurada do convênio nº 085/2000 da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, no qual foram constatadas diversas irregularidades.
O convênio tinha o valor global de R$ 280 mil, tendo sido repassado à Sociedade, em cinco parcelas, de R$ 56 mil, para realização de serviços de consultas médicas, odontológicas e exames laboratoriais de pessoas carentes e idosas do município de Alta Floresta do Oeste.
No entanto, conforme o Parecer do Ministério Público de Contas, o referido convênio foi utilizado para promover a promoção pessoal do ex-deputado José Carlos de Oliveira. Entre as irregularidades constatadas no convênio estão a emissão de notas fiscais de empresa fantasma, ausência de comprovação da liquidação de despesas realizadas com recursos do convênio, entre outros.

Foi constatado também que a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, presidida pela irmã do ex-deputado, prestava serviços eleitorais a ele, uma vez que a população beneficiada com os atendimentos pagava pelos serviços assistencialistas com votos. Na ação, o Ministério Público pede que os denunciados sejam condenados ao ressarcimento do dano ao erário conforme o artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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