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Política

MPT TROCA MULTA DE R$ 4 MILHÕES POR 3 CAMIONETES DE LUXO EM RONDÔNIA

Sexta-feira, 17 Abril de 2009 - 10:50 | RONDONIAGORA.COM


MPT TROCA MULTA DE R$ 4 MILHÕES POR 3 CAMIONETES DE LUXO EM RONDÔNIA
Uma multa de mais de R$ 4 milhões, aplicada por atrasos salariais e que deveria ser revestida a quem de fato teve prejuízos, está sendo questionada pelo deputado estadual Miguel Sena (PV-Guajará), que está indignado com acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para o cancelamento da ação judicial de cobrança contra a CAERD. Para esquecer o assunto, o MPT propôs a redução da multa para pouco mais de 10% do valor, mas exige que a estatal de águas de Rondônia faça a entrega de 3 camionetes de luxo para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Os termos do acordo, que o RONDONIAGORA teve acesso, traz as especificações do veículo, não esquecendo nem mesmo dos “bancos dianteiros divididos”, “retrovisores laterais com comando interno”, “farol de neblina” e até “Cd player”.



A Caerd teve que reconhecer a procedência da multa e a renunciar a qualquer discussão jurídica futura, e ainda foi obrigada por conta do pagamento da multa da ação trabalhista, a comprar e entregar à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia três caminhonetes com especificações só encontradas em veículos de luxo, conforme a seguir descrito: “veículo de fabricação nacional, tipo pick-up; tração total; cabine dupla com caçamba; capacidade para cinco passageiros; zero quilômetro; movido a diesel; injeção eletrônica; e equipadas com os seguintes acessórios – ar condicionado, direção hidráulica, air bag duplo, bancos dianteiros divididos, trava elétrica nas quatro portas, CD player, farol de neblina, alarme, protetor de carter, protetor de caçamba, estribos laterais e jogos de tapetes”.

Explica o deputado que este acordo foi feito em decorrência de ação jurídica que tramitou na 5ª Vara do Trabalho em Porto Velho, ocasionando, em 2002, a penhora e bloqueio de créditos da Caerd, até o montante de R$ 2.452.775,56. No último dia 15 de abril de 2009, foi realiza audiência na Procuradoria Regional do Trabalho 14ª Região, quando os representantes da Caerd informaram que não havia sido feito o depósito para pagamento da ação judicial. Neste momento, foi então apresentado a minuta de um acordo judicial, previamente elaborado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT. O acordo foi assinado pela procuradora Damaris Ferraz Salvioni; representante da Caerd, Maria de Fátima Gomes de Oliveira; e pelos advogados Edmar Queiroz Damasceno Filho e Maricelia Santos Ferreira.

A Caerd teve que reconhecer a procedência da multa e a renunciar a qualquer discussão jurídica futura, e ainda foi obrigada por conta do pagamento da multa da ação trabalhista, a comprar e entregar à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia três caminhonetes com especificações só encontradas em veículos de luxo, conforme a seguir descrito: “veículo de fabricação nacional, tipo pick-up; tração total; cabine dupla com caçamba; capacidade para cinco passageiros; zero quilômetro; movido a diesel; injeção eletrônica; e equipadas com os seguintes acessórios – ar condicionado, direção hidráulica, air bag duplo, bancos dianteiros divididos, trava elétrica nas quatro portas, CD player, farol de neblina, alarme, protetor de carter, protetor de caçamba, estribos laterais e jogos de tapetes”.

Ao concluir, Miguel Sena disse que irá levar ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça estes fatos, para que estas instituições adotem as medidas cabíveis visando conter este tipo de procedimento, pois inclusive retira dos minguados recursos públicos estaduais, dinheiro para bancar veículos de luxo para um órgão do Governo Federal que detém muito mais condições de equipar suas instituições.





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