Política
Nazif tenta proibir estacionamento de carros plotados na Prefeitura
Quinta-feira, 04 Setembro de 2008 - 10:52 | RONDONIAGORA.COM e Assessoria
O jurídico é, de longe, o setor mais produtivo destas eleições. Na campanha mais atípica que já se viu em Porto Velho, advogados das coligações adversárias a reeleição do petista Roberto Sobrinho se desdobram para descobrir punições cabíveis e incabíveis. Nesta quarta-feira o juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, teve que apreciar representação que questionava a existência de veículos plotados ou adesivados estacionados em pátio da Prefeitura e órgãos municipais.
Ao concluir pela improcedência da representação, disse o Juiz Raduan que prover esta representação é cercear o direito dos servidores e de qualquer outro munícipe, de manifestar solitariamente sua preferência política, pois não poderia ele ir e vir ao órgão público com o seu veículo se ostentasse propaganda eleitoral de candidato.
Encontrarem-se certo número de veículos, cujos proprietários são simpatizantes de um determinado candidato, estacionados no pátio de órgão público, por si só não me configura propaganda irregular; ainda mais em se tratando de eleições municipais, em que há permissão legal para que o atual prefeito postule sua reeleição. Quiçá inexistisse reeleição para os cargos executivos; aliás, tal assunto é sempre lembrado nesses períodos, onde inevitavelmente o candidato a reeleição ao cargo executivo, sem sombra de dúvidas, entra na disputa já em vantagens aos demais, entendeu o magistrado.
Ao concluir pela improcedência da representação, disse o Juiz Raduan que prover esta representação é cercear o direito dos servidores e de qualquer outro munícipe, de manifestar solitariamente sua preferência política, pois não poderia ele ir e vir ao órgão público com o seu veículo se ostentasse propaganda eleitoral de candidato.
Ao concluir pela improcedência da representação, disse o Juiz Raduan que prover esta representação é cercear o direito dos servidores e de qualquer outro munícipe, de manifestar solitariamente sua preferência política, pois não poderia ele ir e vir ao órgão público com o seu veículo se ostentasse propaganda eleitoral de candidato.
Encontrarem-se certo número de veículos, cujos proprietários são simpatizantes de um determinado candidato, estacionados no pátio de órgão público, por si só não me configura propaganda irregular; ainda mais em se tratando de eleições municipais, em que há permissão legal para que o atual prefeito postule sua reeleição. Quiçá inexistisse reeleição para os cargos executivos; aliás, tal assunto é sempre lembrado nesses períodos, onde inevitavelmente o candidato a reeleição ao cargo executivo, sem sombra de dúvidas, entra na disputa já em vantagens aos demais, entendeu o magistrado.
Ao concluir pela improcedência da representação, disse o Juiz Raduan que prover esta representação é cercear o direito dos servidores e de qualquer outro munícipe, de manifestar solitariamente sua preferência política, pois não poderia ele ir e vir ao órgão público com o seu veículo se ostentasse propaganda eleitoral de candidato.