Rondônia, 24 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

NO TRE, JUIZ DELSON VOTA CONTRA EMBARGOS APRESENTADOS POR CONFÚCIO MOURA

Terça-feira, 28 Abril de 2015 - 11:21 | RONDONIAGORA


O juiz eleitoral Delson Fernando Barcellos Xavier seguiu o voto do relator no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, contra o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou os mandatos dos dois governantes.


Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa do governador questionando pontos da cassação de diplomas de Confúcio e de seu vice, Daniel Pereira. Por outro lado, os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da AIJE, questionaram a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.

Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa do governador questionando pontos da cassação de diplomas de Confúcio e de seu vice, Daniel Pereira. Por outro lado, os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da AIJE, questionaram a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.

Anteriormente, o relator, juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.

O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE. O juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES decidiu aguardar. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também