Política
NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Sábado, 30 Maio de 2009 - 05:17 | Decom
O Governo do Estado de Rondônia vem a público informar que o Desembargador Federal Fernando Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu às 22:00 horas desta sexta-feira (29) os efeitos da decisão do juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinava o afastamento do Governador do Estado Ivo Narciso Cassol do cargo, dos delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e dos agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante de suas funções.
Porto Velho, 29 de maio de 2009
O Governador Ivo Cassol e o vice-governador João Cahulla não foram notificados, portanto não houve vacância nem transferência de cargo, e aguardaram com serenidade a decisão da instância superior. Com a liminar concedida, ambos retomam seus compromissos previamente agendados, conclamando a população rondoniense no sentido de continuar trabalhando para o crescimento e o desenvolvimento do estado, respeitando a independência dos poderes e confiando nas instituições sérias do país.
Porto Velho, 29 de maio de 2009
Palácio Presidente Vargas
Departamento de Comunicação Social
Governo do Estado de Rondônia
Porto Velho, 29 de maio de 2009
O Governador Ivo Cassol e o vice-governador João Cahulla não foram notificados, portanto não houve vacância nem transferência de cargo, e aguardaram com serenidade a decisão da instância superior. Com a liminar concedida, ambos retomam seus compromissos previamente agendados, conclamando a população rondoniense no sentido de continuar trabalhando para o crescimento e o desenvolvimento do estado, respeitando a independência dos poderes e confiando nas instituições sérias do país.
Porto Velho, 29 de maio de 2009
Palácio Presidente Vargas
Departamento de Comunicação Social
Governo do Estado de Rondônia