Política
Para Moreira Mendes, PEC que dá competência criminal à Justiça do Trabalho é inconstitucional
Quinta-feira, 31 Outubro de 2013 - 10:02 | Assessoria
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nessa quarta-feira (30), o requerimento 163/2013, dos deputados federais Moreira Mendes (PSD-RO) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 327/2009, que retira a competência dos Juízes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho e transfere para a Justiça do Trabalho a competência penal.
De acordo com Moreira a PEC é inconstitucional, pois o juiz do trabalho tem formação focada para causas trabalhistas, enquanto que a atribuição do juiz federal é julgar crimes penais. Segundo ele, a proposta diverge com as competências inerentes ao exercício jurisdicional da Justiça Especializada e cada órgão especializado do Poder Judiciário tem suas peculiaridades. Por isso, o parlamentar é contrário à aprovação da matéria e defende a continuidade dos julgamentos penais sejam executados pela Justiça Federal.
A Justiça do Trabalho foi feita para proteger o trabalhador nas relações de trabalhistas e não julgar matéria criminal. Quando se trata de processo crime está mexendo com a liberdade da pessoa. Por isso, é preciso uma análise cautelosa das provas e respeitar o amplo direito de defesa para evitarmos impunidades, explicou Moreira.
O parlamentar disse ainda que essa proposta é complexa e precisa ser amplamente debatida. Para Moreira, a audiência pública vai tentar esclarecer as divergências apresentadas por entidades associativas, magistrados e representantes do Ministério Público Federal. Precisamos ouvir as pessoas que atuam diretamente com a matéria para que possamos analisar toda a fundamentação teórica antes de votar essa PEC, disse. A data da reunião ainda não foi definida.
Foram convidados para o debate o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE, Nino Oliveira Toldo; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANAMATRA, Paulo Luiz Shmidt; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR, Alexandre Camanho de Assis; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o Procurador Geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo; a Subprocuradora Geral da República e Coordenadora da Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge; o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula; o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.
De acordo com Moreira a PEC é inconstitucional, pois o juiz do trabalho tem formação focada para causas trabalhistas, enquanto que a atribuição do juiz federal é julgar crimes penais. Segundo ele, a proposta diverge com as competências inerentes ao exercício jurisdicional da Justiça Especializada e cada órgão especializado do Poder Judiciário tem suas peculiaridades. Por isso, o parlamentar é contrário à aprovação da matéria e defende a continuidade dos julgamentos penais sejam executados pela Justiça Federal.
A Justiça do Trabalho foi feita para proteger o trabalhador nas relações de trabalhistas e não julgar matéria criminal. Quando se trata de processo crime está mexendo com a liberdade da pessoa. Por isso, é preciso uma análise cautelosa das provas e respeitar o amplo direito de defesa para evitarmos impunidades, explicou Moreira.
O parlamentar disse ainda que essa proposta é complexa e precisa ser amplamente debatida. Para Moreira, a audiência pública vai tentar esclarecer as divergências apresentadas por entidades associativas, magistrados e representantes do Ministério Público Federal. Precisamos ouvir as pessoas que atuam diretamente com a matéria para que possamos analisar toda a fundamentação teórica antes de votar essa PEC, disse. A data da reunião ainda não foi definida.
Foram convidados para o debate o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE, Nino Oliveira Toldo; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANAMATRA, Paulo Luiz Shmidt; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR, Alexandre Camanho de Assis; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o Procurador Geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo; a Subprocuradora Geral da República e Coordenadora da Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge; o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula; o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.