Rondônia, 19 de janeiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

PARA OBTER JUSTIÇA GRATUITA, EX-DEPUTADO DIZ QUE VIVE DE “BICO”

Quarta-feira, 13 Julho de 2011 - 08:46 | RONDONIAGORA


O ex-deputado estadual Miguel Sena Filho (PSDB) disse ao Judiciário no último dia 1º de julho, que vive uma situação delicada, sem profissão definida e que por isso não dispõe de recursos para arcar com despesas judiciais em um recurso de apelação. Miguel foi acusado e condenado, juntamente com outros réus por superfaturamento no fornecimento de alimentação para o Hospital Regional de Buritis, no período de abril a maio de 2004, quando era secretário da Saúde. Pela condenação, deveria devolver aos cofres públicos mais de R$ 400 mil em valores atualizados.



Da condenação, Miguel apresentou apelo ao Judiciário de Rondônia e alegou que não podia pagar R$ 4.325,21 referente a custas processuais, foi quando apresentou justifictiva: “O apelante em questão alega, somente agora, que em virtude de haver participado de uma campanha política onde não se elegeu à Deputado Estadual, tendo muitos gastos e em consequências muitas dívidas de campanha e que não está trabalhando, não tem profissão definida, não tem cargo público, praticamente não auferindo renda, vivendo atualmente de ′bicos′ e conclui que o valor de R$ 4.325,21 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) fará falta ao apelante para suprir necessidades sua e de sua família, não tendo condição financeira no momento, de arcar com tais custas, pois trará prejuízo para si e sua família.”

O Tribunal de Justiça não aceitou o argumentos, uma vez que segundo entendimento do desembargador Eurico Montenegro Júnior, Miguel demorou a fazer o pedido e que também ele não comprovou o estado de necessidade atual. “...Importante destacar que o agravante recolheu o preparo recursal que entendeu devido (fls. 1.179/1.180) sem nada argüir sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou seja, não requereu os benefícios da justiça gratuita no primeiro momento em que teve oportunidade. Ademais, não há nos autos comprovação de mudança das condições financeiras do apelante, ou seja, não demonstrou a contento, qualquer modificação em sua situação financeira que pudesse comprovar a alegada ausência de possibilidade de efetuar o recolhimento do preparo recursal. Assim, é de se presumir que as condições de arcar com as despesas processuais não se modificaram.”, disse. Miguel no entanto, ganhou prazo de 5 dias para complementar as custas. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também