Política
Partidos e candidatos não podem oferecer transporte no dia das eleições
Quinta-feira, 02 Outubro de 2008 - 11:13 | TSE
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores desde o dia 4 até o dia 6 de outubro, ou seja, desde o dia anterior até o posterior ao pleito do próximo domingo (5).
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.
Ainda de acordo com a lei, no período entre os dias anterior e posterior à eleição, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados; os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.
Ainda de acordo com a lei, no período entre os dias anterior e posterior à eleição, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados; os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.