Política
PEC que faz mudanças para nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas ainda tramita nas comissões
Sexta-feira, 01 Março de 2013 - 11:43 | RONDONIAGORA
Em sessão plenária esta semana na Assembléia Legislativa de Rondônia, foi apresentada e lida a Proposta de Emenda Constitucional PEC, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que altera os critérios para indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Nesta quinta-feira (28.02) o processo foi encaminhado pela Secretaria Legislativa da ALE, para a Comissão de Constituição e Justiça.
A PEC altera o Artigo 48 da Constituição Estadual, em seu Parágrafo IV, que em caso de aprovação passará a vigorar com a seguinte redação: Mais de 10 (dez) anos de exercício no Estado de Rondônia de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos descritos no inciso anterior.
Na norma atualmente em vigor, o indicado para o cargo de conselheiro (cargo com status de desembargador estadual) deveria ter mais de 10 (dez) anos de exercício de função pública ou de atividade profissional que exijam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A norma vigente não fixava que estes anos deveriam ser de efetiva moradia no âmbito do Estado de Rondônia.
Com o encaminhamento da PEC para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, se procederá posteriormente a sua distribuição, com a designação de um deputado relator, a quem caberá emitir parecer. O prazo regimental de tramitação é de 18 (dezoito) dias. Com a deliberação da CCJ a PEC será então apreciada em plenário.
Ao apresentar a PEC, o deputado Hermínio Coelho citou, ainda, que o candidato a conselheiro do Tribunal de Contas também precisa ter idoneidade moral e reputação ilibada, mais de 35 anos de idade e menos de 60. Ele especificou, ainda, que idoneidade moral e reputação ilibada são conceitos subjetivos, por isso foram estabelecidos através uma PEC, os critérios para aferir a idoneidade e a reputação do candidato.
Para um cidadão ter a pretensão de ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deve estar residindo e trabalhando em Rondônia há 10 anos, fato esse que dará a ele condições de exercer o futuro cargo público com mais confiança, mais conhecimento da nossa realidade e das necessidades do setor público, buscando corrigir e contribuir para uma aplicação mais adequada dos recursos públicos, declarou.
Ao contrário do que foi distribuído anteriormente pelo Departamento de Comunicação Social da ALE, a PEC ainda não foi apreciada em plenário, e desta forma ainda não passou pelo processo de promulgação.
A PEC altera o Artigo 48 da Constituição Estadual, em seu Parágrafo IV, que em caso de aprovação passará a vigorar com a seguinte redação: Mais de 10 (dez) anos de exercício no Estado de Rondônia de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos descritos no inciso anterior.
Na norma atualmente em vigor, o indicado para o cargo de conselheiro (cargo com status de desembargador estadual) deveria ter mais de 10 (dez) anos de exercício de função pública ou de atividade profissional que exijam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A norma vigente não fixava que estes anos deveriam ser de efetiva moradia no âmbito do Estado de Rondônia.
Com o encaminhamento da PEC para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, se procederá posteriormente a sua distribuição, com a designação de um deputado relator, a quem caberá emitir parecer. O prazo regimental de tramitação é de 18 (dezoito) dias. Com a deliberação da CCJ a PEC será então apreciada em plenário.
Ao apresentar a PEC, o deputado Hermínio Coelho citou, ainda, que o candidato a conselheiro do Tribunal de Contas também precisa ter idoneidade moral e reputação ilibada, mais de 35 anos de idade e menos de 60. Ele especificou, ainda, que idoneidade moral e reputação ilibada são conceitos subjetivos, por isso foram estabelecidos através uma PEC, os critérios para aferir a idoneidade e a reputação do candidato.
Para um cidadão ter a pretensão de ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deve estar residindo e trabalhando em Rondônia há 10 anos, fato esse que dará a ele condições de exercer o futuro cargo público com mais confiança, mais conhecimento da nossa realidade e das necessidades do setor público, buscando corrigir e contribuir para uma aplicação mais adequada dos recursos públicos, declarou.
Ao contrário do que foi distribuído anteriormente pelo Departamento de Comunicação Social da ALE, a PEC ainda não foi apreciada em plenário, e desta forma ainda não passou pelo processo de promulgação.