Política
Petições devem ser encaminhadas diretamente para a sede do TRE na Capital
Terça-feira, 03 Agosto de 2010 - 09:58 | RONDONIAGORA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia esclarece que, com base no art. 96. II, da Lei n. 9.504/97, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento das normas eleitorais podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato.
Informa que as petições judiciais, referentes às eleições federais ou estaduais, deverão ser protocoladas diretamente na Sede do TRE, situado na Av. Presidente Dutra n. 1889, Bairro Areal, Porto Velho RO ou por fac-símile, para os números (69) 3211-2125 / 3211 2176, no horário de 08h às 19h.
Informa que as petições judiciais, referentes às eleições federais ou estaduais, deverão ser protocoladas diretamente na Sede do TRE, situado na Av. Presidente Dutra n. 1889, Bairro Areal, Porto Velho RO ou por fac-símile, para os números (69) 3211-2125 / 3211 2176, no horário de 08h às 19h.