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PF PEDIU PRISÃO DE EUCLIDES MACIEL, MAS JUIZ ALEGOU IMUNIDADE PARA LIVRAR DEPUTADO

Segunda-feira, 08 Novembro de 2010 - 12:44 | RONDONIAGORA


O juiz Paulo Rogério José, do TRE de Rondônia, que determinou busca, apreensões e prisões envolvendo o deputado estadual Euclides Maciel (PSDB-Ji) não atendeu o pedido da Polícia Federal para também determinar a prisão do parlamentar. O magistrado ouviu o Ministério Público Eleitoral (MPE), que lembrou a imunidade parlamentar de Euclides Maciel.

A PF apontou inúmeras provas, como interceptações telefônicas, que não deixaram dúvidas no magistrado. Dois dos assessores conversaram sobre listas de cidadãos beneficiados com a prestação de serviços oferecidos pelo SUS. A PF queria a prisão preventiva de todos, mas o juiz deferiu a temporária.

Estão com prisão temporária decretada REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS, LOANA APARECIDA DE OLIVEIRA, ALUZO DE OLIVEIRA, DANIELE AZEVEDO COSTA E JONAS BENIGNO DOS SANTOS.

Também foram deferidos mandados de busca e apreensão no gabinete do parlamentar na Assembléia Legislativa e no escritório político do parlamentar na Rua Barão de Rio Branco, em Ji-Paraná.

Como era o esquema

De acordo com a PF um grupo de cinco assessores políticos, coordenados por Euclides Maciel agiam irregularmente junto ao Sistema Único de Saúde no Estado de Rondônia concedendo facilidades indevidas para cidadãos do Município de Ji-Paraná e Região em troca de vantagens eleitorais.

Os investigados atendiam à população no escritório político e comitê eleitoral do Deputado Estadual no município de Ji-Paraná, realizando agendamento de exames e consultas médicas pelo SUS em prazos bem menores do que aqueles normalmente estipulados para o atendimento da população em geral, “furando a fila” de atendimento regular em detrimento do restante da população, usuários do sistema público de saúde no Estado.
Em alguns casos, os pacientes atendidos pelos assessores políticos eram transportados para o município de Porto Velho para atendimento no hospital de Base e postos de saúde da capital, fazendo uso indevido de ambulâncias conduzidas por motoristas, funcionários públicos, em horário de folga.

Foram cumpridas diligências de busca e apreensão no gabinete do Deputado Estadual investigado, junto à Assembléia Legislativa em Porto Velho e no escritório político que servia de comitê eleitoral durante a campanha do parlamentar no Município de Ji- Paraná. Também estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária dos assessores políticos que executavam as atividades que prejudicavam o regular desenvolvimento do serviço de saúde à população em geral. Os envolvidos responderão pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência, previstos nos artigos 288 e 332 do Código Penal Brasileiro, bem como pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, podendo alcançar uma pena máxima de até 12 anos de reclusão.

Para a execução das ordens judiciais foram mobilizados policiais federais na cidade de Porto Velho e Ji-Paraná.

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