Política
Plenário do Senado aprova relatório de Cassol que favorece Santas Casas e financia obras em aeroportos regionais
Quarta-feira, 29 Maio de 2013 - 14:55 | Assessoria
O plenário do Senado aprovou o relatório do senador Ivo Cassol que abrangeu diversas emendas na MP nº 600, de 2012 (Projeto de Lei de Conversão 10/2013), que alterou diversas leis e medidas provisórias. Destaque para a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que teve o seu art. 63 modificado sendo acrescido do art. 63-A. O Fundo Nacional de Aviação Civil FNAC passa a ser também de natureza financeira (além de contábil), atribuindo, além dos recursos anteriormente previstos, os que forem destinados para os fins de que trata o dispositivo inserido. Nos termos da redação original deste dispositivo os recursos do FNAC serão destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos, recursos estes geridos e administrados pelo Banco do Brasil, com vistas à aquisição de bens, contratação de obras e serviços de engenharia e quaisquer outros serviços técnicos especializados podendo, para tanto, ser utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC.
De acordo com o relatório de Cassol, o artigo 1º da Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, também foi alterado. De um modo geral, a parcela dos recursos do adicional tarifário e os provenientes de tarifas aeroportuárias devem beneficiar de forma mais ampla aeródromos públicos de interesse regional ou estadual, constituindo o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos PROFAA. Com a aprovação do Plenário resta esperar que a presidente Dilma Roussef sancione a Lei sem vetos, o que vai beneficiar diretamente os municípios que possuem aeroportos regionais. Guajará-Mirim, cujo aeroporto encontra-se interditado pela ANAC, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena serão os grandes beneficiados em nosso estado, além de tantos outros na Amazônia e no Brasil afora. Bastará o Governo do Estado fazer o projeto em conjunto com as prefeituras que o recurso estará assegurado para as obras, disse Cassol.
De acordo com o relatório, a melhoria da qualidade dos serviços e da infraestrutura aeroportuária e a ampliação da oferta de transporte aéreo para a população brasileira, claramente pretendidas com as modificações propostas, são objetivos que não podem ser subestimados. De acordo com a Exposição de Motivos da Presidência da República, o Programa de Investimentos em Logística de Aeroportos, financiado com recursos do FNAC, prevê o fortalecimento e a expansão da aviação regional, contemplando em uma primeira etapa 270 aeroportos regionais espalhados por todo o País. A meta deste Programa é que 96% da população brasileira esteja a menos de 100 quilômetros de distância de um aeroporto apto ao recebimento de voos regulares.
Nesta primeira etapa, propõe-se investir recursos da ordem de 1,7 bilhões de reais em 67 aeroportos na região Norte, 2,1 bilhões em 64 aeroportos na região Nordeste, 924 milhões em 31 aeroportos no Centro-Oeste, 1,6 bilhões em 65 aeroportos no Sudeste e 994 milhões em 43 aeroportos na região Sul.
Ao justificar o relatório, Cassol afirmou que é justamente por considerarmos esse assunto fundamental, que não podemos deixar de manifestar nossa profunda preocupação com a forma proposta para a administração dos recursos do FNAC. Alegando a necessidade de rapidez na gestão e execução dos investimentos, o governo propôs que o Banco do Brasil fique responsável pela administração do FNAC. Esse nos parece o caso clássico em que a pressa é inimiga da perfeição. Diante disso, estamos certos de que não há outra saída, a não ser propor uma alteração no mecanismo de gestão dos recursos do FNAC, de modo a atribuir à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República a competência para gerir e administrar o referido Fundo, prevendo, entretanto, a possibilidade de esta Secretaria delegar a competência à instituição que achar conveniente, entre todas as entidades financeiras federais. Este nos parece um arranjo institucional mais lógico e racional, do ponto de vista administrativo e, principalmente, mais eficaz do ponto de vista econômico, justificou.
Santas Casas poderão refinanciar débitos com a União
Segundo o senador Ivo Cassol, outra alteração à M.P. aprovada ontem (28) pelo Plenário do Senado, que lhe pareceu não apenas justa e oportuna, mas sobretudo revestida de relevância tão alta quanto todas as novas regras legais propostas e aprovadas - nasceu de sugestão encaminhada pelos deputados federais Eduardo Barbosa e Antônio Brito: o parcelamento de débitos vencidos de responsabilidade das Santas Casas de Misericórdia e demais entidades hospitalares sem fins econômicos.
Proposta inicialmente no âmbito da Medida Provisória nº 589, de 2012, essa idéia foi objeto de um acordo com o Líder do Governo, deputado Arlindo Chinaglia, quando se optou pela retirada do destaque então existente para a inclusão da matéria no Projeto de Lei de Conversão da presente MP. Assim sendo, não apenas em respeito ao acordo firmado, como também em virtude de nossa firme convicção de que se trata de uma demanda mais do que justa, incluímos o referido parcelamento dos débitos no Projeto de Lei de Conversão que propomos, relatou Cassol ao justificar a extensão por até 30 anos para repactuar os débitos ora existentes pelas entidades.
Antes de apresentar meu relatório conversei com vários diretores de Santas Casas de todo Brasil e todos foram unânimes em afirmar que enfrentam grandes dificuldades financeiras e muitas encontram-se inadimplentes junto ao Governo Federal devido à baixa remuneração do SUS pelos serviços que prestam à população, por isso entendi que alongar o prazo para estas entidades sanarem suas dívidas com a União é o mínimo que o Poder Público pode fazer para colaborar com estas importantes entidades, declarou o senador.
De acordo com o relatório de Cassol, o artigo 1º da Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, também foi alterado. De um modo geral, a parcela dos recursos do adicional tarifário e os provenientes de tarifas aeroportuárias devem beneficiar de forma mais ampla aeródromos públicos de interesse regional ou estadual, constituindo o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos PROFAA. Com a aprovação do Plenário resta esperar que a presidente Dilma Roussef sancione a Lei sem vetos, o que vai beneficiar diretamente os municípios que possuem aeroportos regionais. Guajará-Mirim, cujo aeroporto encontra-se interditado pela ANAC, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena serão os grandes beneficiados em nosso estado, além de tantos outros na Amazônia e no Brasil afora. Bastará o Governo do Estado fazer o projeto em conjunto com as prefeituras que o recurso estará assegurado para as obras, disse Cassol.
De acordo com o relatório, a melhoria da qualidade dos serviços e da infraestrutura aeroportuária e a ampliação da oferta de transporte aéreo para a população brasileira, claramente pretendidas com as modificações propostas, são objetivos que não podem ser subestimados. De acordo com a Exposição de Motivos da Presidência da República, o Programa de Investimentos em Logística de Aeroportos, financiado com recursos do FNAC, prevê o fortalecimento e a expansão da aviação regional, contemplando em uma primeira etapa 270 aeroportos regionais espalhados por todo o País. A meta deste Programa é que 96% da população brasileira esteja a menos de 100 quilômetros de distância de um aeroporto apto ao recebimento de voos regulares.
Nesta primeira etapa, propõe-se investir recursos da ordem de 1,7 bilhões de reais em 67 aeroportos na região Norte, 2,1 bilhões em 64 aeroportos na região Nordeste, 924 milhões em 31 aeroportos no Centro-Oeste, 1,6 bilhões em 65 aeroportos no Sudeste e 994 milhões em 43 aeroportos na região Sul.
Ao justificar o relatório, Cassol afirmou que é justamente por considerarmos esse assunto fundamental, que não podemos deixar de manifestar nossa profunda preocupação com a forma proposta para a administração dos recursos do FNAC. Alegando a necessidade de rapidez na gestão e execução dos investimentos, o governo propôs que o Banco do Brasil fique responsável pela administração do FNAC. Esse nos parece o caso clássico em que a pressa é inimiga da perfeição. Diante disso, estamos certos de que não há outra saída, a não ser propor uma alteração no mecanismo de gestão dos recursos do FNAC, de modo a atribuir à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República a competência para gerir e administrar o referido Fundo, prevendo, entretanto, a possibilidade de esta Secretaria delegar a competência à instituição que achar conveniente, entre todas as entidades financeiras federais. Este nos parece um arranjo institucional mais lógico e racional, do ponto de vista administrativo e, principalmente, mais eficaz do ponto de vista econômico, justificou.
Santas Casas poderão refinanciar débitos com a União
Segundo o senador Ivo Cassol, outra alteração à M.P. aprovada ontem (28) pelo Plenário do Senado, que lhe pareceu não apenas justa e oportuna, mas sobretudo revestida de relevância tão alta quanto todas as novas regras legais propostas e aprovadas - nasceu de sugestão encaminhada pelos deputados federais Eduardo Barbosa e Antônio Brito: o parcelamento de débitos vencidos de responsabilidade das Santas Casas de Misericórdia e demais entidades hospitalares sem fins econômicos.
Proposta inicialmente no âmbito da Medida Provisória nº 589, de 2012, essa idéia foi objeto de um acordo com o Líder do Governo, deputado Arlindo Chinaglia, quando se optou pela retirada do destaque então existente para a inclusão da matéria no Projeto de Lei de Conversão da presente MP. Assim sendo, não apenas em respeito ao acordo firmado, como também em virtude de nossa firme convicção de que se trata de uma demanda mais do que justa, incluímos o referido parcelamento dos débitos no Projeto de Lei de Conversão que propomos, relatou Cassol ao justificar a extensão por até 30 anos para repactuar os débitos ora existentes pelas entidades.
Antes de apresentar meu relatório conversei com vários diretores de Santas Casas de todo Brasil e todos foram unânimes em afirmar que enfrentam grandes dificuldades financeiras e muitas encontram-se inadimplentes junto ao Governo Federal devido à baixa remuneração do SUS pelos serviços que prestam à população, por isso entendi que alongar o prazo para estas entidades sanarem suas dívidas com a União é o mínimo que o Poder Público pode fazer para colaborar com estas importantes entidades, declarou o senador.