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Política

Por fraudes em cotas para mulheres em 2018, TSE cassa o mandato de Jair Montes

Segunda-feira, 26 Setembro de 2022 - 17:02 | Redação


Por fraudes em cotas para mulheres em 2018, TSE cassa o mandato de Jair Montes

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última sexta-feira (23), cassar o diploma do deputado estadual Jair Montes (Avante), devido a fraudes na apresentação de candidaturas femininas nas eleições de 2018, por parte do PTC e DC.

O TRE de Rondônia havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o parlamentar e o suplente Gerenildo José de Oliveira. Na eleição de 2018, os dois estavam na coligação do PTC e DC. O MPE recorreu e em Brasília, o caso foi analisado pelos ministros. No parecer da Procuradoria Geral Eleitoral destacou grande quantidade de provas, principalmente testemunhais, sobre candidaturas fictícias e algumas mulheres sequer sabiam que eram candidatas.

Na decisão de sexta-feira, o TSE acatou o recurso ordinário e determinou a cassação dos diplomas de Jair Montes e de Gerenildo José de Oliveira, ”declarando nulos os votos obtidos pela chapa proporcional da Coligação Por Rondônia em 2018, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários”. Determinou ainda a imediata execução do acórdão, “independentemente de publicação, comunicando-se com urgência à Corte de origem, nos termos do voto do Relator”.

A defesa de Jair Montes anunciou que deve recorrer a aguarda a publicação da decisão. Também questionou o MPE que avançou com o caso ao TSE. Veja:

Em razão das dúvidas provocadas pelas notícias divulgadas sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual Jair Montes (Avante) vem a público esclarecer que:

1- Primeiramente é importante ressaltar que a decisão não interfere nesta eleição de 2022 em que o deputado é candidato a reeleição. E muito menos o torna inelegível.

2- A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata de fatos ocorridos na eleição de 2018 e que se refere a um erro na época da eleição. A decisão se deu por suposta fraude da coligação na cota de gênero, ou seja, foi um erro ocasionado pelos partidos que compuseram a coligação naquelas eleições. E outros partidos como : Republicanos e PSL também incorreram no erro e  foram absolvidos, mas o Ministério Público só recorreu no processo que envolvia Jair Montes, não se sabe o motivo.

3- A equipe jurídica do deputado estadual irá recorrer da decisão tão logo o acordão seja publicado.  É importante lembrar que o deputado foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) em relação aos mesmos fatos.

4-O deputado acompanhou a sessão e está tranquilo e focado em cumprir a agenda de compromissos de campanha.

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