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Política

PPS questiona no STF decreto que interliga linhas de transmissão de energia elétrica

Sexta-feira, 14 Março de 2008 - 17:31 | STF


O PPS (Partido Popular Socialista) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4051) contra o decreto presidencial 5.146/2004, que determinou a interligação de diversas linhas de transmissão de energia elétrica no país e incluiu esses empreendimentos de transmissão no Programa Nacional de Desestatização. A norma determina ainda que cabe à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade pela licitação para contratação de serviços públicos de transmissão de energia e também pela outorga das concessões.

Roberto Freire, presidente do partido, explica que a norma determinou, entre outras, a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-oeste, o que causaria imensos transtornos ao estado de Rondônia, por violar a competência estadual de arrecadar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações em seu território. Com a construção das novas linhas de transmissão, o PPS acredita que Rondônia deve perder cerca de R$ 16,35 milhões por mês na arrecadação do imposto sobre as construções em si, e também sobre o consumo de combustíveis, que deve ser reduzido.

O decreto, salienta Freire, desrespeita o artigo 155, II, da Constituição Federal, que afirma ser de competência dos estados instituir, “sem quaisquer interferências federais”, impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para prover suas necessidades. Ao interligar as linhas de transmissão, “o decreto invadiu o rígido esquema de repartição de competências institucionais, porque, nos assuntos em que a Carta da República reservou aos Estados nenhuma outra pessoa política de direito público interno pode interferir”, frisou o presidente do PPS.

Para Roberto Freire, o decreto também seria incompatível com o caput do artigo 1º da Constituição Federal, que "consagra o princípio federativo". Assim, o PPS pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial 5.146/2004, modificado pelo decreto 5.198/2004. Rondoniagora.com

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