Política
Prefeito de Porto Velho é multado em R$ 5.320
Sexta-feira, 08 Agosto de 2008 - 12:39 | TRE-RO
Foi publicada na manhã desta sexta-feira sentença condenando o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por propaganda irreguar. A decisão é do juiz Raduan Miguel Filho.
O que busca a lei é reprimir e vedar a conduta dos agentes públicos e que possam causar o desequilíbrio na disputa eleitoral no período de três meses que antecede as eleições, essas foram as palavras ditas pelo Juiz Raduan Miguel ao comentar sobre a imputação da irregularidade, por parte do representante (PSB), às emissoras de televisão que veicularam a propaganda.
Entendeu o magistrado que o município não suportaria nenhum prejuízo pela não veiculação de tal publicidade. Acrescentou que o anúncio em referência não está revestido da excepcionalidade inserta no dispositivo legal apontado, ou seja, não se trata de caso grave e urgente necessidade pública.
O que busca a lei é reprimir e vedar a conduta dos agentes públicos e que possam causar o desequilíbrio na disputa eleitoral no período de três meses que antecede as eleições, essas foram as palavras ditas pelo Juiz Raduan Miguel ao comentar sobre a imputação da irregularidade, por parte do representante (PSB), às emissoras de televisão que veicularam a propaganda.
No último dia 31 foi publicada a decisão que deferiu a liminar determinando a imediata suspensão da veiculação da referida publicidade.
O que busca a lei é reprimir e vedar a conduta dos agentes públicos e que possam causar o desequilíbrio na disputa eleitoral no período de três meses que antecede as eleições, essas foram as palavras ditas pelo Juiz Raduan Miguel ao comentar sobre a imputação da irregularidade, por parte do representante (PSB), às emissoras de televisão que veicularam a propaganda.
Entendeu o magistrado que o município não suportaria nenhum prejuízo pela não veiculação de tal publicidade. Acrescentou que o anúncio em referência não está revestido da excepcionalidade inserta no dispositivo legal apontado, ou seja, não se trata de caso grave e urgente necessidade pública.
O que busca a lei é reprimir e vedar a conduta dos agentes públicos e que possam causar o desequilíbrio na disputa eleitoral no período de três meses que antecede as eleições, essas foram as palavras ditas pelo Juiz Raduan Miguel ao comentar sobre a imputação da irregularidade, por parte do representante (PSB), às emissoras de televisão que veicularam a propaganda.
No último dia 31 foi publicada a decisão que deferiu a liminar determinando a imediata suspensão da veiculação da referida publicidade.