Política
Projeto de Expedito Júnior amplia para cinco dias a licença-matrimônio
Quarta-feira, 20 Fevereiro de 2008 - 15:01 | Fabíola Góis
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede três dias corridos de licença ao trabalhador que se casa, sem prejuízo do salário. No entanto, como a maior parte das cerimônias ocorrem aos sábados, a folga se resume a apenas um dia (a segunda-feira). Diante desse quadro, o senador Expedito Júnior (PR/RO) propôs um projeto de lei para alterar a legislação e permitir que o afastamento do trabalho se dê por cinco dias, para que na prática o cônjuge usufrua da folga de sábado até a quarta-feira seguinte sem que lance mão de seu período de férias.
Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
No mesmo projeto, o senador atualizou a CLT concedendo a licença nos casos da união estável, uma vez que em 1943 quando a norma foi publicada - essa união não estava na lei. O novo Código Civil já prevê que o casal pode ir ao cartório e fazer a declaração pública de que formam uma união estável para fins de constituir família. A partir da data dessa declaração pública, o trabalhador terá direito aos mesmos cinco dias de afastamento.
Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
No mesmo projeto, o senador atualizou a CLT concedendo a licença nos casos da união estável, uma vez que em 1943 quando a norma foi publicada - essa união não estava na lei. O novo Código Civil já prevê que o casal pode ir ao cartório e fazer a declaração pública de que formam uma união estável para fins de constituir família. A partir da data dessa declaração pública, o trabalhador terá direito aos mesmos cinco dias de afastamento.
Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente
garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.