Política
Projeto do deputado Coronel Chrisóstomo dobra punição para quem matar ou agredir servidores públicos
Segunda-feira, 14 Setembro de 2020 - 12:36 | da Assessoria
Um projeto de lei do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL) dobra a pena de condenados pelos crimes de homicídio e lesão corporal contra servidores públicos. Pela proposta, quem matar um agente público no exercício da função responderá pelo crime de homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Hoje, esse crime é considerado homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de cadeia.
O PL 4521/2020 agrava as punições quando o servidor for atacado durante o horário de trabalho ou quando a agressão for motivada por causa da atividade. O objetivo do deputado Coronel Chrisóstomo é dar mais segurança e tranquilidade a servidores públicos. Entre os mais agredidos, encontram-se policiais, professores, profissionais da saúde, da Justiça do Trabalho e do INSS.
“É inaceitável que servidores públicos sejam agredidos e assassinados todos os dias apenas por realizar seu trabalho. Eles se aperfeiçoaram, foram admitidos por concurso público e atuam para melhorar a vida da população. O Estado tem a obrigação de proteger melhor esses homens e mulheres que se doam pelo bem do Brasil”, explica o deputado Coronel Chrisóstomo.
O projeto ganha mais força em virtude do aumento da violência praticada contra médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que atuam no combate ao novo coronavírus. O projeto estabelece que a punição será dobrada e cumprida inicialmente em regime fechado nos casos de lesão corporal grave contra servidor em exercício da função.
Os casos de agressões físicas e verbais contra servidores em hospitais e postos de saúde não são raros. Uma pesquisa da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) realizada com 20 mil profissionais de saúde de países latino-americanos afirma que 66,7% dos entrevistados sofreram algum tipo de agressão no local de trabalho em 2015. “Não podemos permitir que essa violência fique impune”, conclui o parlamentar.