Política
Projeto normatiza o comércio de artigos de conveniência em farmácias
Quarta-feira, 09 Setembro de 2009 - 10:07 | A. de Almeida
Projeto de lei normatizando o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Estado de Rondônia, foi apresentado na Assembléia Legislativa, através do deputado Doutor Alexandre Brito (PTC). No entendimento do parlamentar, a medida visa acompanhar as tendências do mercado para sobreviver e atender com qualidade e economia os consumidores cada vez mais exigentes.
Para atender esta tendência do mercado, segundo o deputado Doutor Alexandre Brito, é indispensável que a legislação acompanhe as mudanças do setor. É preciso ter em conta que as farmácias e drogarias se constituem no principal canal de distribuição de medicamentos para a população brasileira, movimentando expressivos recursos, observou.
De acordo com o projeto, consideram-se artigos de conveniência os seguintes produtos: leite em pó e farináceos; cartões telefônicos e recarga de celular; meias elásticas; pilhas, carregadores fotográficos, cartão de memória para máquina digital; mel e derivados, desde que industrializados e registrados; bebidas não alcoólicas como refrigerantes e sucos; sorvetes, doces e picolés em suas embalagens originais; produtos dietéticos e ligtht; repelentes elétricos; cereais como barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação; biscoitos, bolachas e pães, todos em embalagens originais; produtos e acessórios ortopédicos; artigos para higienização de ambientes; suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas; eletrônicos condicionados e cosméticos; brinquedos educativos; e serviços de fotocopiadora.
O projeto permite ainda a instalação de caixa de auto-atendimento bancário e a prestação dos serviços de utilidade pública como recebimento de contas de água, luz e telefone, nas farmácias e drogarias.
Ao justificar a apresentação do projeto, afirmou o deputado Doutor Alexandre Brito que a diversificação dos produtos vendidos nas farmácias e drogarias beneficia principalmente os comerciantes de pequeno porte, devido ao seguinte fator: os medicamentos são alvo de competitividade, oferecem baixa lucratividade e desta forma esta ampliação complementaria o faturamento, vendendo outros produtos, como conveniência.
Complementou o deputado que a qualidade dos medicamentos não será afetada, uma vez que a vigilância sanitária se encarregará da fiscalização permanente. O projeto atende sugestão da Federação do Comércio do Estado de Rondônia.
Para atender esta tendência do mercado, segundo o deputado Doutor Alexandre Brito, é indispensável que a legislação acompanhe as mudanças do setor. É preciso ter em conta que as farmácias e drogarias se constituem no principal canal de distribuição de medicamentos para a população brasileira, movimentando expressivos recursos, observou.
De acordo com o projeto, consideram-se artigos de conveniência os seguintes produtos: leite em pó e farináceos; cartões telefônicos e recarga de celular; meias elásticas; pilhas, carregadores fotográficos, cartão de memória para máquina digital; mel e derivados, desde que industrializados e registrados; bebidas não alcoólicas como refrigerantes e sucos; sorvetes, doces e picolés em suas embalagens originais; produtos dietéticos e ligtht; repelentes elétricos; cereais como barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação; biscoitos, bolachas e pães, todos em embalagens originais; produtos e acessórios ortopédicos; artigos para higienização de ambientes; suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas; eletrônicos condicionados e cosméticos; brinquedos educativos; e serviços de fotocopiadora.
O projeto permite ainda a instalação de caixa de auto-atendimento bancário e a prestação dos serviços de utilidade pública como recebimento de contas de água, luz e telefone, nas farmácias e drogarias.
Ao justificar a apresentação do projeto, afirmou o deputado Doutor Alexandre Brito que a diversificação dos produtos vendidos nas farmácias e drogarias beneficia principalmente os comerciantes de pequeno porte, devido ao seguinte fator: os medicamentos são alvo de competitividade, oferecem baixa lucratividade e desta forma esta ampliação complementaria o faturamento, vendendo outros produtos, como conveniência.
Complementou o deputado que a qualidade dos medicamentos não será afetada, uma vez que a vigilância sanitária se encarregará da fiscalização permanente. O projeto atende sugestão da Federação do Comércio do Estado de Rondônia.