Política
Projeto vai assegurar licença a servidor que criar bebê órfão de mãe
Quarta-feira, 06 Maio de 2009 - 11:47 | Assessoria
Inspirado em projeto recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados que estende direito de estabilidade no emprego, mesmo se quem ficar com a guarda de bebê órfão, seja do sexo masculino, o deputado Professor Dantas (PT) já determinou a sua assessoria técnica que elabore projeto de lei concedendo este benefício a servidores públicos, garantindo na norma inclusive o direito a licença especial.
No entendimento do parlamentar petista, o projeto deve assegurar este direito ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória. O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade e a licença para quem tiver a guarda valerá por cinco meses.
Mas o deputado Professor Dantas quer garantir não só a estabilidade no emprego, mas que os servidores públicos que venham a ficar com a guarda de bebê órfão, mesmo em caráter temporário, também recebam o benefício da licença especial no prazo de cinco meses, visando desta forma assegurar todo o cuidado que devem ser assegurados principalmente a uma criança nesta situação.
No entendimento do parlamentar petista, o projeto deve assegurar este direito ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória. O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade e a licença para quem tiver a guarda valerá por cinco meses.
No entendimento do parlamentar petista, o projeto deve assegurar este direito ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória. O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade e a licença para quem tiver a guarda valerá por cinco meses.
Mas o deputado Professor Dantas quer garantir não só a estabilidade no emprego, mas que os servidores públicos que venham a ficar com a guarda de bebê órfão, mesmo em caráter temporário, também recebam o benefício da licença especial no prazo de cinco meses, visando desta forma assegurar todo o cuidado que devem ser assegurados principalmente a uma criança nesta situação.
No entendimento do parlamentar petista, o projeto deve assegurar este direito ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória. O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade e a licença para quem tiver a guarda valerá por cinco meses.