Política
PSC fica de fora da coligação vencedora em Porto Velho
Segunda-feira, 13 Outubro de 2008 - 12:35 | TSE
O Partido Social Cristão (PSC) ficou de fora da coligação Trabalho de novo com a força do povo, que venceu a disputa pela prefeitura de Porto Velho, em Rondônia. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa (foto). A chapa elegeu, com 59,51% dos votos válidos, o novo prefeito da capital rondoniense, Roberto Eduardo Sobrinho (PT).
A Corte estadual salientou em sua decisão que neste caso as irregularidades constam no documento que retrata a convenção. São vícios a serem avaliados por ocasião do registro da coligação e podem ser questionados por candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público, conforme previsto no artigo 39 da Resolução TSE 22.717/08, revelou o ministro.
A coligação Trabalho de novo com a força do povo recorreu ao TSE contra esse entendimento do TRE-RO, alegando que o caso trata de matéria interna dos partidos e que, dessa forma, não caberia à coligação adversária questionar seu registro. O ministro Joaquim Barbosa concordou que essa é a jurisprudência do TSE. Mas frisou que o caso é diferente.
A Corte estadual salientou em sua decisão que neste caso as irregularidades constam no documento que retrata a convenção. São vícios a serem avaliados por ocasião do registro da coligação e podem ser questionados por candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público, conforme previsto no artigo 39 da Resolução TSE 22.717/08, revelou o ministro.
O ministro frisou, ainda, que a discussão neste caso é sobre se existiria ou não a vontade do PSC de integrar a coligação e o TRE-RO entendeu que não houve. A matéria é fática e não de direito, razão pela qual, nesta via recursal, seu reexame é vedado, explicou Joaquim Barbosa, negando o recurso.
A Corte estadual salientou em sua decisão que neste caso as irregularidades constam no documento que retrata a convenção. São vícios a serem avaliados por ocasião do registro da coligação e podem ser questionados por candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público, conforme previsto no artigo 39 da Resolução TSE 22.717/08, revelou o ministro.
A coligação Trabalho de novo com a força do povo recorreu ao TSE contra esse entendimento do TRE-RO, alegando que o caso trata de matéria interna dos partidos e que, dessa forma, não caberia à coligação adversária questionar seu registro. O ministro Joaquim Barbosa concordou que essa é a jurisprudência do TSE. Mas frisou que o caso é diferente.
A Corte estadual salientou em sua decisão que neste caso as irregularidades constam no documento que retrata a convenção. São vícios a serem avaliados por ocasião do registro da coligação e podem ser questionados por candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público, conforme previsto no artigo 39 da Resolução TSE 22.717/08, revelou o ministro.
O ministro frisou, ainda, que a discussão neste caso é sobre se existiria ou não a vontade do PSC de integrar a coligação e o TRE-RO entendeu que não houve. A matéria é fática e não de direito, razão pela qual, nesta via recursal, seu reexame é vedado, explicou Joaquim Barbosa, negando o recurso.