Política
Publicação da decisão sobre Confúcio e vice vai acontecer após degravação de sessões; Juiz Dimis apresentará acórdão
Sexta-feira, 06 Março de 2015 - 09:10 | RONDONIAGORA
Não há prazo para a publicação da decisão que cassou na quinta-feira os diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB) por abuso do poder econômico na convenção peemedebista em junho passado. Segundo apurou o RONDONIAGORA o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá degravar os áudios das sessões com os votos de todos os juízes. Isso é necessário para que as partes analisem eventuais recursos.
Como condutor do voto divergente que definiu pela cassação, o juiz federal juiz federal Dimis da Costa Braga também precisa apresentar o acórdão (decisão do colegiado). Só então a publicação é autorizada, começando a contar novo prazo para interposição de recursos. No entanto, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Para deixar de valer, uma medida liminar precisa ser deferida pelo TSE.
Como condutor do voto divergente que definiu pela cassação, o juiz federal juiz federal Dimis da Costa Braga também precisa apresentar o acórdão (decisão do colegiado). Só então a publicação é autorizada, começando a contar novo prazo para interposição de recursos. No entanto, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Para deixar de valer, uma medida liminar precisa ser deferida pelo TSE.