Política
Recurso de Daniela Amorim pode alterar composição de Rondônia na Câmara
Quinta-feira, 01 Setembro de 2011 - 11:06 | RONDONIAGORA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga, nesta quinta-feira (1º), ação proposta por Daniela Amorim que poderá alterar a composição na Câmara Federal dos Deputados.
Candidata nas eleições de 2010, Daniela ingressou com ação anulatória do Acórdão n. 241/2010 do TRE, o qual indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputada federal, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Daniela foi barrada pela Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/10), já que possuía condenações de órgãos colegiados por abuso do poder econômico e improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Daniela sustenta a inconstitucionalidade do acórdão, já que o Supremo Tribunal Federal declarou em março deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 633703, que a Lei da Ficha Limpa não seria aplicável às Eleições de 2010, por ofensa ao art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade do processo eleitoral.
Daniela pretende, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira essa ocupada por Lindomar Garçon (PV).
Decisões liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE mantiveram a contagem dos votos de Daniela para a Coligação Avança Rondônia.
Caso o TRE julgue o pedido da ação de Daniela improcedente, seus votos implicarão no recalculo do quociente eleitoral, o que poderá acarretar na perda do mandato de Lindomar Garçon, já que sua vaga passaria para outra coligação. Provavelmente assumiria a vaga o primeiro suplente Marcos Rogério da Silva Brito (PDT).
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pleito de Daniela Amorim.
A sessão de julgamento terá início às 16h desta quinta-feira (1/09) e tem como relator o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Rowilson Teixeira.
Candidata nas eleições de 2010, Daniela ingressou com ação anulatória do Acórdão n. 241/2010 do TRE, o qual indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputada federal, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Daniela foi barrada pela Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/10), já que possuía condenações de órgãos colegiados por abuso do poder econômico e improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Daniela sustenta a inconstitucionalidade do acórdão, já que o Supremo Tribunal Federal declarou em março deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 633703, que a Lei da Ficha Limpa não seria aplicável às Eleições de 2010, por ofensa ao art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade do processo eleitoral.
Daniela pretende, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira essa ocupada por Lindomar Garçon (PV).
Decisões liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE mantiveram a contagem dos votos de Daniela para a Coligação Avança Rondônia.
Caso o TRE julgue o pedido da ação de Daniela improcedente, seus votos implicarão no recalculo do quociente eleitoral, o que poderá acarretar na perda do mandato de Lindomar Garçon, já que sua vaga passaria para outra coligação. Provavelmente assumiria a vaga o primeiro suplente Marcos Rogério da Silva Brito (PDT).
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pleito de Daniela Amorim.
A sessão de julgamento terá início às 16h desta quinta-feira (1/09) e tem como relator o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Rowilson Teixeira.