Política
Relatório do TCE aponta que Volpi cedia servidores, contrariando a LRF; Íntegra da decisão
Terça-feira, 29 Maio de 2012 - 09:55 | Mateus Andrade
O ex-prefeito do município de Buritis, José Alfredo Volpi (PT), desobedeceu a Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF), é o que aponta um relatório de “Tomada de Contas Especial”, do Tribunal de Contas do Estado TCE-RO, realizado entre os meses de Janeiro a Agosto de 2008. No relatório é fácil ver a irresponsabilidade de Volpi quando Prefeito de Buritis, Volpi “cedeu e permutou servidores municipais”, com outros entes da federação, “fora das hipóteses legais” e sem observar o art. 62 da LRF.
Cedência ilegal
O relatório apontou cedência de “29 servidores fora das hipóteses legais”, com o agravante de que, em “16 casos”, o ônus de pagar a remuneração coube ao Município de Buritis, causando prejuízo aos cofres público do município, recurso que poderia ser revertido em benefício para a população. Além disso, “houve 18 permutas de servidores”, também sem autorização legal. Na mesma trilha, não se tem notícia do cumprimento do art. 62 da LRF.
O Corpo Técnico atribuiu também as seguintes irregularidades ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a senhora Josiane da Silva Alves, Secretária Municipal de Saúde. A contratação de profissionais de saúde sendo (quatro médicos, três odontólogos, três enfermeiros e um fisioterapeuta), sem concurso público. “Uma afronta à lei que foi criada com o objetivo de fazer cumprir cada centavo aplicado pela Federação, pelos estados e municípios”, aponta o relatório.
Em maus lençóis
O parecer final do Tribunal de Contas determina ao atual prefeito a adoção de providências com vistas a: “Legalizar a cedência e permuta de servidores do Município de Buritis”; “Contratar profissionais de saúde (médico, odontólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, etc)”, via aprovação prévia em concurso público.
A transparência da LRF recomenda aos gestores de poderes públicos, nas esferas, municipal, estadual e federal, a aplicação adequada de recurso e bem como o “não abuso da máquina administrativa”. CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO CLICANDO AQUI.