Política
Representações contra o governador são arquivadas na Assembleia
Quarta-feira, 10 Dezembro de 2014 - 14:59 | RONDONIAGORA
A Comissão Especial da Assembleia Legislativa, instalada para apurar denúncias de crime de responsabilidade contra o governador Confúcio Moura (PMDB), aprovou na tarde desta quarta-feira (10) o relatório final, do deputado Edson Marins (PMDB), apontando que a falta de prazo e de provas prejudicaram a deliberação.
A Comissão foi instalada após a Assembleia receber representações apresentadas pelos servidores públicos Edivaldo Coelho da Silva e Francisco das Chagas Barroso, contra o governador. Quando já estava em curso, aportou nova representação, feita pelo também servidor público Raimundo dos Santos Lima, que foi ajuntada ao processo.
Votaram a favor do relatório os deputados José Lebrão (PTN), Valdivino Tucura (PRP) e Euclides Maciel (PSDB). Cláudio Carvalho (PT) votou contra. No parecer, Martins aponta que as representações, do ponto de vista legal, não cumpriram o requisito de fazer acompanhar documentos que comprovem as denúncias, ou a indicação de onde poderiam ser encontrados. A mera divulgação pela imprensa de trechos da investigação, não é suficiente para a comprovação de que realmente ocorreram atos ímprobos, e que estes foram realizados pelo governador, escreveu no parecer.
Edson Martins anota ainda que a Comissão não teve acesso ao inquérito 784/DF, instaurado pela Polícia Federal, que culminou com a Operação Plateias. A Assembleia requereu ao STJ a cópia integral do processo em que configura como investigado o governador, sem resposta.
Prazo exíguo
A falta de prazo para cumprir todos os caminhos regimentais e legais foi outro empecilho alegado pelo relator para uma melhor análise da matéria. De acordo com o paragrafo único do artigo 76 da Lei 1079/50 não será recebida a denúncia, depois que o governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo, o que de fato ocorrerá em 31/12/2014, e o parecer desta Comissão deverá necessariamente seguir os trâmites e os prazos previstos nos artigos 19 e seguintes da já citada lei, o que em face do término do mandato do governador afigura-se impossível de ser cumprido, resultando desta forma na prejudicabilidade das denúncias apresentadas.
Edson Martins também destaca que o parecer da Comissão precisa ser apreciado em plenário, em sessão ordinária. Entretanto, na presente legislatura não há mais sessão ordinária em face do recesso parlamentar.
Ao final, o relator escreveu que em observância ao prazo exíguo de 10 dias para esta Comissão emitir parecer, aliada ao fato de a Comissão ter requisitado cópia integral do Inquérito 784/DF, sem ter recebido resposta; junto com a falta de declaração dos denunciantes de impossibilidade de apresentação de comprovação das denúncias, somos pelo entendimento que as denúncias não devem ser objeto de deliberação, em face da prejudicabilidade existente.
A Comissão foi instalada após a Assembleia receber representações apresentadas pelos servidores públicos Edivaldo Coelho da Silva e Francisco das Chagas Barroso, contra o governador. Quando já estava em curso, aportou nova representação, feita pelo também servidor público Raimundo dos Santos Lima, que foi ajuntada ao processo.
Votaram a favor do relatório os deputados José Lebrão (PTN), Valdivino Tucura (PRP) e Euclides Maciel (PSDB). Cláudio Carvalho (PT) votou contra. No parecer, Martins aponta que as representações, do ponto de vista legal, não cumpriram o requisito de fazer acompanhar documentos que comprovem as denúncias, ou a indicação de onde poderiam ser encontrados. A mera divulgação pela imprensa de trechos da investigação, não é suficiente para a comprovação de que realmente ocorreram atos ímprobos, e que estes foram realizados pelo governador, escreveu no parecer.
Edson Martins anota ainda que a Comissão não teve acesso ao inquérito 784/DF, instaurado pela Polícia Federal, que culminou com a Operação Plateias. A Assembleia requereu ao STJ a cópia integral do processo em que configura como investigado o governador, sem resposta.
Prazo exíguo
A falta de prazo para cumprir todos os caminhos regimentais e legais foi outro empecilho alegado pelo relator para uma melhor análise da matéria. De acordo com o paragrafo único do artigo 76 da Lei 1079/50 não será recebida a denúncia, depois que o governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo, o que de fato ocorrerá em 31/12/2014, e o parecer desta Comissão deverá necessariamente seguir os trâmites e os prazos previstos nos artigos 19 e seguintes da já citada lei, o que em face do término do mandato do governador afigura-se impossível de ser cumprido, resultando desta forma na prejudicabilidade das denúncias apresentadas.
Edson Martins também destaca que o parecer da Comissão precisa ser apreciado em plenário, em sessão ordinária. Entretanto, na presente legislatura não há mais sessão ordinária em face do recesso parlamentar.
Ao final, o relator escreveu que em observância ao prazo exíguo de 10 dias para esta Comissão emitir parecer, aliada ao fato de a Comissão ter requisitado cópia integral do Inquérito 784/DF, sem ter recebido resposta; junto com a falta de declaração dos denunciantes de impossibilidade de apresentação de comprovação das denúncias, somos pelo entendimento que as denúncias não devem ser objeto de deliberação, em face da prejudicabilidade existente.