Política
Resolução da Assembléia amplia prazo para empréstimos bancários
Quinta-feira, 20 Maio de 2010 - 14:52 | RONDONIAGORA
Quem pretende contrair empréstimo financeiro, por meio de consignação em folha de pagamento, vai ganhar um prazo maior para quitar a dívida junto aos bancos de Rondônia. A Assembleia Legislativa aprovou proposta de autoria do deputado Neodi Carlos (PSDC), presidente do Poder Legislativo, estabelecendo o prazo máximo em 110 meses atualmente algumas agências bancárias realizam esse tipo de transação bancária e o prazo para saldar dívida é de 60 meses.
A mudança foi feita por meio da Resolução nº 172, publicada na edição da última quarta-feira, 19, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. As consignações, de acordo com a resolução, só poderão ser realizadas com as instituições financeiras devidamente habilitadas junto ao Poder Legislativo.
Ainda de acordo com a proposta, a soma mensal das consignações facultativa a cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 50% por cento (antes era 30%) da soma dos vencimentos com adicionais de caráter individual e demais vantagens.
Neodi esclareceu que não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 50% por cento (anteriormente era 30%), quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% por cento da remuneração do servidor. A íntegra da resolução pode ser lida no Portal Transparência da Assembleia no endereço eletrônico: www.ale.ro.gov.br/diario-oficial/2010/diario-oficial-2010-pagina/. Depois é só clicar na edição número 40 e fazer a leitura do texto.
A mudança foi feita por meio da Resolução nº 172, publicada na edição da última quarta-feira, 19, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. As consignações, de acordo com a resolução, só poderão ser realizadas com as instituições financeiras devidamente habilitadas junto ao Poder Legislativo.
Ainda de acordo com a proposta, a soma mensal das consignações facultativa a cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 50% por cento (antes era 30%) da soma dos vencimentos com adicionais de caráter individual e demais vantagens.
Neodi esclareceu que não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 50% por cento (anteriormente era 30%), quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% por cento da remuneração do servidor. A íntegra da resolução pode ser lida no Portal Transparência da Assembleia no endereço eletrônico: www.ale.ro.gov.br/diario-oficial/2010/diario-oficial-2010-pagina/. Depois é só clicar na edição número 40 e fazer a leitura do texto.