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Política

REVIRAVOLTA: SUPREMO SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS DE CASSAÇÃO CONTRA ELEITOS

Segunda-feira, 14 Setembro de 2009 - 17:37 | TERRA


O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A suspensão deve vigorar até a decisão do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada por partidos políticos. A liminar precisa ser referendada pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores.



A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.

De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de gravidade.

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.

Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

O processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Jr. (PSDB), não deve ser suspenso porque foi originado no TRE de Roraima. Em relação ao governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não.

Segundo Grau, há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.

A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos.

Atualizada às 20h56min com informações do UOL

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