Política
SEM EFEITO: JUIZ INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURAS DE GARÇON E ALEXANDRE BRITO, MAS STF DIZ QUE ELES PODEM SER CANDIDATOS
Quarta-feira, 06 Agosto de 2008 - 22:22 | RONDONIAGORA e G1
Como previsto pelo RONDONIAGORA, de nada adiantou a decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral, ILISIR BUENO RODRIGUES, que decidiu não aguardar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da AMB que queria impedir a candidatura de políticos com ficha suja nas eleições desse ano, e indeferiu os pedidos de registros de candidatura do deputado federal Lindomar Garçon (PV) e do deputado estadual Alexandre Brito (PTC) com os argumentos de que os dois não detém idoneidade moral para concorrer a cargos políticos. Na noite desta quarta feira, após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação, que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Na decisão em Rondônia, Ilisir Bueno não poupou os dois pretendentes, para ao final indeferir os registros. A vida pregressa do candidato, no âmbito eleitoral, abarca a existência de anotações penais e cíveis (improbidade) nas certidões do candidato, que a vista de sua natureza, plausibilidade e demais circunstâncias, acabam constituindo óbice ao reconhecimento da moralidade necessária ao exercício do mandato.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
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Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
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EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE ALEXANDRE BRITO
EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE LINDOMAR GARÇON
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
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Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
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EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE ALEXANDRE BRITO
EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE LINDOMAR GARÇON