Política
Senado aprova isenção tributária para livros eletrônicos sugerida por Acir
Terça-feira, 11 Setembro de 2012 - 17:27 | Senado
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro (PNL). A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro (PNL). A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.
A proposta do senador Acir Gurgacz amplia o rol dos produtos isentos de impostos para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a Política Nacional do Livro atribui a isenção apenas a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
O PLS 144/2010 equipara aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros, ou até mesmo os mais diversos tipos de tablets que inundam hoje o mercado.
Para Gurgacz, o projeto do livro eletrônico está em sintonia com as diretrizes da PNL que assegura ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro. Fomentar a produção e a comercialização do livro em todos os formatos são fatores fundamentais o desenvolvimento educacional e o progresso econômico, político e social da população brasileira, argumenta.
Em seu parecer, o senador Inácio Arruda, relator da matéria na CE, compara a MP e defende que o PLS 144 é mais abrangente e sugere o mesmo tratamento para o livro digital. Se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a daqueles equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, escreveu o senador comunista.
O projeto de lei do senador Acir Gurgacz, vai ao encontro de uma medida do governo federal, a MP 534, de 31 de maio de 2011, que incluiu os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores e notebooks, concedendo ao produto desoneração de impostos. A medida estabelece uma classificação técnica para os tablets e determina isenção de Pis e Cofins. Com isso o preço dos tablets produzidos no Brasil pode cair cerca de 30%. A medida, no entanto, não favorece os equipamentos importados.