Política
Senador Cassol condenado por unanimidade no Supremo
Quinta-feira, 08 Agosto de 2013 - 16:21 | RONDONIAGORA
Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, o ex-prefeito de Rolim de Moura, e atual senador, Ivo Cassol por suposta prática do crime de fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações), no período de 1998 a 2002, quando foi prefeito do Município. A pena ainda está sendo debatida, mas a relatora Carmem Lúcia definiu 5 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto. O Supremo também definiu que ele perde o mandato em ação, no entanto, declaratória do Senado.
Os ministros seguiram os entendimentos da relatora, Cármen Lúcia, que votou pela condenação do senador, por considerar que os autos comprovam sua participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura. Em voto revisor, o ministro Dias Toffoli votou pela condenação de Cassol e também dos empresários denunciados. Veja como votaram os ministros:
CARMEM LÚCIA: Relatora do caso, votou por condenar Cassol em 12 vezes por crimes contra a Lei de Licitações
DIAS TOFOLI: Divergiu da relatora apenas para condenar também os sócios– administradores e empresas
LUÍS ROBERTO BARROSO: Votou pela condenação, mas seguiu Dias Toffoli
TEORI ZACASCKI: Votou pela condenação, com a relatora
ROSA WEBER: Votou integralmente com a relatora
GILMAR MENDES: Votou com a relatora
MARCO AURÉLIO: Votou com Dias Toffoli
CELSO DE MELLO: votou com a relatora, pela condenação
RICARDO LEWANDOWSKI: Votou pela condenação, mas acompanhando Dias Toffoli, para condenar também os empresários.
JOAQUIM BARBOSA: Votou com a relatora, pela condenação, mas entendeu também existir o crime de quadrilha.