Política
Senador quer distribuição de medicamentos do SUS nas farmácias
Quarta-feira, 11 Março de 2009 - 14:36 | Fabíola Góis
O senador Expedito Júnior (PR/RO) quer que farmácias credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passem a distribuir medicamentos essenciais ou de uso continuado da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) às pessoas carentes. O parlamentar quer evitar que, se houver falta de remédios nos postos e hospitais, haja garantia de distribuição dos medicamentos para que o tratamento de saúde não seja interrompido. Para isso, o projeto prevê que o SUS faça o ressarcimento do medicamento às farmácias.
Pelo projeto, considera-se pessoa carente a integrante de família cuja renda mensal per capita não exceda a um quarto do salário mínimo. E a distribuição do medicamento só poderá ser feita com a prescrição por profissional habilitado e em atendimento na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por isso, entende Expedito Júnior, o governo deve garantir o acesso aos remédios. O senador cita que a Lei Orgânica da Saúde, além de prever que a saúde é um direito fundamental do ser humano, inclui na atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.
Pelo projeto, considera-se pessoa carente a integrante de família cuja renda mensal per capita não exceda a um quarto do salário mínimo. E a distribuição do medicamento só poderá ser feita com a prescrição por profissional habilitado e em atendimento na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo projeto, considera-se pessoa carente a integrante de família cuja renda mensal per capita não exceda a um quarto do salário mínimo. E a distribuição do medicamento só poderá ser feita com a prescrição por profissional habilitado e em atendimento na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por isso, entende Expedito Júnior, o governo deve garantir o acesso aos remédios. O senador cita que a Lei Orgânica da Saúde, além de prever que a saúde é um direito fundamental do ser humano, inclui na atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.
Pelo projeto, considera-se pessoa carente a integrante de família cuja renda mensal per capita não exceda a um quarto do salário mínimo. E a distribuição do medicamento só poderá ser feita com a prescrição por profissional habilitado e em atendimento na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).