Política
SINDSAÚDE ENTRA COM MEDIDA CAUTELAR NA JUSTIÇA PARA GARANTIR TRANSPOSIÇÃO EM RONDÔNIA
Sexta-feira, 10 Dezembro de 2010 - 17:50 | RONDONIAGORA
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde) ingressou com uma Medida Cautelar de Protesto na Justiça Federal rondoniense, requerendo de imediato que a União Federal convoque todos os servidores filiados beneficiados pela Emenda Constitucional (EC 60) antiga PEC da Transposição para a opção ao regime jurídico do quadro federal.
O Sindicato classificou como desidiosa a atitude da União Federal em não oportunizar aos interessados o direito à opção ao regime federal estatutário, o que tem gerado prejuízo de toda a ordem como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, dentre outros contratempos.
Como substituto processual de seus filiados, o Sinsaúde alega que a EC 60 foi publicada dia 11 de novembro do ano passado e a sua Regulamentação ocorreu através da Lei 12.249, de 11 de julho desse ano; Já faz treze meses que a União Federal não convocou os interessados para a execução da opção conforme determinado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional regulamentar.
O Sindicato classificou como desidiosa a atitude da União Federal em não oportunizar aos interessados o direito à opção ao regime federal estatutário, o que tem gerado prejuízo de toda a ordem como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, dentre outros contratempos.
O pedido de liminar, segundo o sindicato, pretende proteger o direito dos servidores da Saúde contemplados pela EC 60, e tirá-lo da condição de refém da morosidade e inércia do Governo Federal. O servidor não poder ficar a mercê da liberalidade da União em implementar o Comando do artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a incorpora os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Para o sindicato, o artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que regulamentou a Emenda Complementar 60 consolidou a existência de direito a opção ao regime federal estatutário em benefício de milhares de servidores filiados do Sindsaúde. Esse direito é que vem sendo tratada com desídia pela União Federal, impondo graves prejuízos à categoria.
O Sindicato classificou como desidiosa a atitude da União Federal em não oportunizar aos interessados o direito à opção ao regime federal estatutário, o que tem gerado prejuízo de toda a ordem como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, dentre outros contratempos.
Como substituto processual de seus filiados, o Sinsaúde alega que a EC 60 foi publicada dia 11 de novembro do ano passado e a sua Regulamentação ocorreu através da Lei 12.249, de 11 de julho desse ano; Já faz treze meses que a União Federal não convocou os interessados para a execução da opção conforme determinado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional regulamentar.
O Sindicato classificou como desidiosa a atitude da União Federal em não oportunizar aos interessados o direito à opção ao regime federal estatutário, o que tem gerado prejuízo de toda a ordem como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, dentre outros contratempos.
O pedido de liminar, segundo o sindicato, pretende proteger o direito dos servidores da Saúde contemplados pela EC 60, e tirá-lo da condição de refém da morosidade e inércia do Governo Federal. O servidor não poder ficar a mercê da liberalidade da União em implementar o Comando do artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a incorpora os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Para o sindicato, o artigo 89, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que regulamentou a Emenda Complementar 60 consolidou a existência de direito a opção ao regime federal estatutário em benefício de milhares de servidores filiados do Sindsaúde. Esse direito é que vem sendo tratada com desídia pela União Federal, impondo graves prejuízos à categoria.
Veja Também
SECRETÁRIO DUVANIER REAFIRMA QUE REGULAMENTAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO MANTERÁ VETOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Aposentados e pensionistas estão mesmo fora da Transposição, reafirmou nesta quarta-feira o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planeja...
TRANSPOSIÇÃO NÃO É PRIORIDADE, DIZ SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Empurraram com a barriga de novo! com essa frase o senador Acir Gurgacz avisou ao Estado de Rondônia, através de seu blog e de seu twitter o resu...