Política
Só trânsito em julgado pode impedir candidatura, reafirma TSE
Sexta-feira, 07 Novembro de 2008 - 11:30 | TSE
É necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato. Com esse argumento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves (foto) confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de São Francisco do Conde (BA), Rilza Valentin de Almeida Pena, do PT, que obteve 96,90% dos votos válidos no município, no primeiro turno das eleições de 2008.
Trânsito em julgado
Mas tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva.
Trânsito em julgado
Ao analisar o recurso que chegou ao TSE, o ministro Fernando Gonçalves confirmou as decisões da instâncias inferiores. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é no sentido de que é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato em situações como a que se apresenta, frisou o ministro.
Fernando Gonçalves lembrou que, ao julgar uma ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (ADPF 144), o Supremo entendeu que tentar impedir a candidatura de quem responde a processo, sem que haja uma sentença definitiva e irrecorrível, viola os princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, arrematou o ministro ao negar o recurso contra a candidata do PT.
Trânsito em julgado
Mas tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva.
Trânsito em julgado
Ao analisar o recurso que chegou ao TSE, o ministro Fernando Gonçalves confirmou as decisões da instâncias inferiores. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é no sentido de que é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato em situações como a que se apresenta, frisou o ministro.
Fernando Gonçalves lembrou que, ao julgar uma ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (ADPF 144), o Supremo entendeu que tentar impedir a candidatura de quem responde a processo, sem que haja uma sentença definitiva e irrecorrível, viola os princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, arrematou o ministro ao negar o recurso contra a candidata do PT.