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Política

STF invalida regras sobre sobras eleitorais e mantém mandato de Lebrão na Câmara Federal

Quarta-feira, 28 Fevereiro de 2024 - 17:07 | Redação


STF invalida regras sobre sobras eleitorais e mantém mandato de Lebrão na Câmara Federal
© Mario Agra / Câmara dos Deputados

Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) pela inconstitucionalidade da alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais para candidaturas proporcionais referentes às últimas eleições. Mesmo assim os ministros optaram por manterem mandatos de 7 políticos, entre eles o do deputado Eurípedes Lebrão (União), de Rondônia.

As ações contestaram alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

Lebrão manteve o mandato, juntamente com 6 outros deputados. Os ministros decidiram, por 6 votos a 5, que os efeitos da decisão não poderiam afetar os atuais mandatos.

Com a decisão desta quarta-feira, todos os partidos podem concorrer com igualdade pelas sobras eleitorais, mas apenas a partir destas eleições. 

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

Distribuição de vagas

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

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