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Política

STF nega outro recurso e determina imediato afastamento de deputado

Quarta-feira, 17 Dezembro de 2008 - 14:36 | RONDONIAGORA.COM


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (17), o agravo de instrumento que o PRB havia impetrado na Corte contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em março, cassou o mandato do deputado federal Walter Brito Neto por infidelidade partidária, determinando o imediato afastamento do deputado e ordenando que a Câmara dê posse ao suplente do parlamentar.



Entretanto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), após a decisão de ontem, disse que iria aguardar o julgamento do processo do PRB antes de decidir sobre o afastamento de Brito Neto. Chinaglia ainda não comentou a decisão deta quarta.

Na terça-feira (16), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também havia determinado o imediato afastamento do deputado do cargo, independentemente da publicação de acórdão.

Entretanto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), após a decisão de ontem, disse que iria aguardar o julgamento do processo do PRB antes de decidir sobre o afastamento de Brito Neto. Chinaglia ainda não comentou a decisão deta quarta.

Na noite de terça (16), o plenário do TSE intimou Arlindo Chinaglia a cumprir no prazo de 24 horas, a partir do recebimento da intimação, a decisão que cassou o mandato do deputado federal.

Na ocasião, os ministros decidiram que, se Chinaglia não cumprir a intimação, que já foi encaminhada à Câmara nesta quarta, o caso será comunicado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para sanções cabíveis. Nesta quarta, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, afirmou que a própria PGR antecipou que o não cumprimento da ordem judicial “caracterizaria delito de desobediência”.

O presidente da Câmara disse, nesta quarta, que não vai seguir o prazo de 24 horas dado pelo TSE. Ele destacou que iria esperar a decisão final do caso pelo STF, que ocorreu há pouco.

Infidelidade

Walter Brito Neto foi o primeiro deputado federal que teve a cassação determinada desde que o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a infidelidade partidária pode ser motivo para a perda de mandato.

O parlamentar que perseguição política e mudança dos ideais de seu antigo partido quando deixou o PFL (atual DEM) para ingressar no PRB.

O TSE, no entanto, considerou que a desfiliação partidária de Walter Brito se deu sem justa causa. Na comunicação enviada à Câmara no dia 4 de setembro, o TSE informou que a Casa teria dez dias para cumprir a cassação do mandato do deputado. Entretanto, até hoje a ordem não foi cumprida. Rondoniagora.com

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