Política
STF reafirma que União não pode confiscar recursos de Rondônia
Quarta-feira, 23 Julho de 2014 - 09:22 | RONDONIAGORA
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou decisão liminar para impedir a União de realizar novos lançamentos de débitos na conta única do Estado de Rondônia, que tenham como base a alegação de inadimplência da administração estadual com parcelas de refinanciamento de dívidas do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron).
Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.
Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3637, de relatoria do próprio ministro Lewandowski, após o estado informar que a União realizou no início de julho lançamento de débitos no valor de R$ 6,3 milhões. Há pouco menos de um mês, uma liminar concedida nos autos impediu a União de reter verbas do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a Rondônia, também decorrentes dos débitos relacionados ao Beron. Segundo a decisão de 25 de junho, os débitos são questionados no STF na Ação Civil Originária (ACO) 1119, e as retenções gerariam grave encargo ao estado, já penalizado por prejuízos resultantes das cheias na região.
Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.
Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3637, de relatoria do próprio ministro Lewandowski, após o estado informar que a União realizou no início de julho lançamento de débitos no valor de R$ 6,3 milhões. Há pouco menos de um mês, uma liminar concedida nos autos impediu a União de reter verbas do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a Rondônia, também decorrentes dos débitos relacionados ao Beron. Segundo a decisão de 25 de junho, os débitos são questionados no STF na Ação Civil Originária (ACO) 1119, e as retenções gerariam grave encargo ao estado, já penalizado por prejuízos resultantes das cheias na região.