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Política

STJ: advogada de São Paulo não consegue prisão domiciliar

Quinta-feira, 28 Janeiro de 2010 - 15:43 | STJ


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, a advogada queria ser transferida para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.



No habeas corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Rondoniagora.com

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