Política
SUPLENTE DE "ANA DA 8" DEVE SER EMPOSSADA, DECIDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Segunda-feira, 07 Abril de 2014 - 17:50 | RONDONIAGORA com TJRO
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira, 7 de abril de 2014, deu provimento ao agravo regimental n. 0002886-95.2014.8.22.0000, em Mandado de Segurança, concedendo a liminar a Stella Mari Martoni para que possa assumir a vaga da deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, conhecida como Ana da 8, que se encontra temporariamente suspensa das suas funções parlamentares por processo administrativo da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO).
O agravo regimental teve como relatora a desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Para ela, a convocação de parlamentares suplentes na hipótese de vacância, possui regulamentação específica tanto no Regimento Interno daquela Casa de Leis quanto na Constituição Estadual, que expressamente prevêem as hipóteses de convocação, que no caso, em tese, não amparam a pretensão da impetrante. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Sansão Batista Saldanha, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.
Porém, para os desembargadores Moreira Chagas, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Raduan Miguel Filho, Daniel Ribeiro Lagos, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Oudivanil de Marins, Valdeci Castellar Citon, Eurico Montenegro Júnior, Valter de Oliveira, Roosevelt Queiroz Costa e a juíza convocada Sandra A. Silvestre de Frias Torres, sob o entendimento de que a vaga não poderá ficar desocupada por mais de cento e vinte dias, tempo este destinado a suspensão de Ana da 8.
O agravo regimental teve como relatora a desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Para ela, a convocação de parlamentares suplentes na hipótese de vacância, possui regulamentação específica tanto no Regimento Interno daquela Casa de Leis quanto na Constituição Estadual, que expressamente prevêem as hipóteses de convocação, que no caso, em tese, não amparam a pretensão da impetrante. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Sansão Batista Saldanha, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.
Porém, para os desembargadores Moreira Chagas, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Raduan Miguel Filho, Daniel Ribeiro Lagos, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Oudivanil de Marins, Valdeci Castellar Citon, Eurico Montenegro Júnior, Valter de Oliveira, Roosevelt Queiroz Costa e a juíza convocada Sandra A. Silvestre de Frias Torres, sob o entendimento de que a vaga não poderá ficar desocupada por mais de cento e vinte dias, tempo este destinado a suspensão de Ana da 8.
Veja Também
Comissão deve encerrar com punição apenas para "Ana da 8"
A deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar (PT do B), a Ana da 8, deve mesmo ser a única parlamentar a ser punida pela Assembleia Legislativ...
"ANA DA 8" NEM DEVERIA ESTAR NA ASSEMBLEIA, DIZ HERMÍNIO AO AVALIAR ANO POLÍTICO
Presidente da Assembleia Legislativa destaca ações do Parlamento, fala de deputados e do Governo.
TRE-RO recebe denúncia contra deputada "Ana da 8" e "Beto Baba"
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia recebeu, na tarde de ontem (24/02), denúncia oferecida pelo procurador regional eleitoral, Reginaldo Pere...