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Política

Tire dúvidas sobre o processo de Cassol e sobre a possível nova eleição

Terça-feira, 24 Novembro de 2009 - 10:22 | RONDONIAGORA


1.    Porque o governador vai ser julgado pelo TSE?



Cassol é acusado de ter se beneficiado em possível esquema de compra de votos durante as eleições de 2.006. De acordo com o MPF ele foi beneficiário no rumoroso caso envolvendo vigilantes da Empresa Rocha. Parte desse processo já foi julgado, o que levou ao afastamento do senador Expedito Júnior. Cassol contra-ataca e diz estar sendo perseguido pelo Ministério Público Eleitoral.

2.    São reais as possibilidades do governador ser cassado nesta terça-feira?

São grandes as chances de cassação, seja por questões políticas ou pelo mérito do caso. No contexto político, as informações de Brasília são de que o atual presidente do TSE, Ayres Brito, já afirmou que queria cassar o máximo de governadores possíveis. Lembramos que cabe ao presidente ajustar os processos na ordem a serem julgados pela Corte. Com relação ao mérito, o principal problema do governador é a acusação de ter determinado à Secretaria de Defesa que pressionasse os vigilantes que denunciaram o caso. O entendimento de alguns ministros é que a tese de Cassol pela negativa de ter se beneficiado com o votos, entra em conflito por esse ponto: se não teve envolvimento, porque utilizou a estrutura do Estado para calar quem o denunciou?

3.    Qual seria a saída para Cassol não ser julgado, em se tratando de um processo que já se arrasta desde 2.007?

Tecnicamente há duas possibilidades. Há um mês o TSE negou a entrada do novo partido do governador, o PP, como litisconsorte, que alegou o interesse processual uma vez que se trata de processo que pode levar a cassação. O relator negou alegando que o TSE mudara seu posicionamento e passou a não ver necessidade do partido figurar como interessado direto em casos como esse. Os advogados do PP e de Cassol devem questionar essa decisão diretamente no plenário, o que pode adiar o processo. Outra possibilidade é de algum ministro requerer vistas.

4.    Se Cassol for cassado há outros remédios jurídicos para tentar manter-se ao cargo até o final do julgamento? Sua saída é imediata?

O TSE mudou o entendimento que não permitia cassados permanecerem no cargo. Isso se deu até o julgamento do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Os ministros se curvaram na verdade a decisão do STF, de que teria que ser aguardado pelo menos a publicação do acórdão da sessão que cassa um detentor de mandato e até mesmo o julgamento de possíveis embargos de declaração. No caso do ex-governador do Tocantins ou mesmo de Cássio Cunha Lima, passaram-se três a quatro meses para a publicação do Acórdão. E pelo menos mais um para o julgamento dos embargos. Portanto, é quase impossível Cassol sair do cargo ainda este ano, não esquecendo que e menos de um mês os tribunais superiores entram em recesso, precisamente em 20 de dezembro.

5.    E essa boataria de que o governador estaria pensando em renunciar.

De fato não passam de boatos. A renúncia em nada afetaria o julgamento de Cassol no TSE, uma vez que o processo atinge ainda seu vice. Até porque se trata de cassação de registro e há efeitos além do simples afastamento, como a decretação de inelegibilidade, mesmo que essa já esteja prescrita. Some-se a isso o que já se falou sobre o tempo em que esse afastamento se efetivará.

6.    Afastado, como se dará a eleição do novo governador?

A eleição será realizada com apenas 24 eleitores, que são os deputados estaduais. Isso acontece porque em caso de vacância no segundo biênio do mandato e verificada a nulidade de mais de 50% dos votos, realizam-se novas eleições indiretas, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral interpretado à luz do art. 81, parágrafo 1°, da Constituição da República. Os deputados escolherão além do governador, o novo vice.

7.    E quais serão as regras eleitorais?

Tanto o TSE como o STF reafirmaram no último mês de outubro, que cabe a Assembléia Legislativa definir as regras eleitorais para as eleições indiretas. Veja o que decidiu o TSE: A escolha do governador e do vice-governador de estado, quando ocorrida a dupla vacância na segunda metade do período governamental, traduz uma iniludível prerrogativa da Assembléia Legislativa outorgada pela Carta Estadual com fundamento na capacidade de autogoverno de que dispõe, com apoio na autonomia política que lhe é co-natural, essa unidade regional de Federação. Essa prerrogativa jurídico-institucional da Assembléia Legislativa, refletindo projeção da autonomia assegurada aos estados-membros pelo ordenamento constitucional brasileiro, não se reduz, em seu alcance e conteúdo, à dimensão conceitual de matéria eleitoral, circunstância esta que, por revestir-se de relevo jurídico, pré-exclui, a meu juízo, qualquer possibilidade de intervenção normativa da União Federal na definição da disciplina ritual desse processo de escolha eminentemente política dos sucessores, por um período administrativo meramente residual, do governador e do vice-governador de estado. Na realidade, a escolha parlamentar dos novos mandatários do Poder Executivo Estadual acha-se desvestida de caráter eleitoral, porque, constituindo ato essencialmente político, contém, veicula e exterioriza uma típica decisão de poder, cuja prática, superando o campo do mero processo eleitoral, projeta-se na dimensão mais ampla do exercício, pelo estado-membro, da irrecusável autonomia política de que dispõe em matéria de organização dos poderes locais.

8.    Há algum exemplo próximo de eleição indireta? E quais as regras básicas?

Tocantins elegeu o novo governador, após a cassação do titular. E com regras interessantes, que não previam por exemplo, prazo de filiação partidária de um ano ou outras exigências normais nas eleições gerais. De acordo com o TSE e o STF, os estados têm competência legal para definir as regras que bem entenderem. No caso de Tocantins, os deputados foram os responsáveis por indicar os candidatos, que poderiam ser eles próprios.

9.     O governador Cassol poderá ser candidato nas eleições indiretas realizadas pela Assembléia?

Não, nem na possibilidade de eleição indireta e muito menos nas eleições gerais do próximo ano. Extraem-se das decisões do TSE o seguinte: não há possibilidade de alguém suceder a si mesmo (reeleição, portanto) senão de um pleito virginalmente novo para outro. Jamais de um mandato interrompido para outro complementar, que é o caso dos autos. É como dizer: entre o eleito e o reeleito não pode haver hiato ou situação de vacância do cargo, sabido que tal situação de vacância apenas enseja a eleição para um mandato restante e um lógico preenchimento por outro candidato que não deu causa à nova eleição mesma. (REspe 25.775) . A consulta ao TSE 1.548 – Classe 5, analisando a questão sobre o prisma constitucional definiu que seria uma nova reeleição, mesmo existindo uma cassação.

10.    E os parentes do governador poderiam ser candidatos?

Também não. A mesma consulta ao TSE 1.548, define a impossibilidade de qualquer parente vir a ser candidato nas eleições indiretas.

11.    O governador poderá ser candidato ao Senado, caso seja cassado?

Sim. As penalidades para cassações baseadas no Artigo 41 da Lei das Eleições não prevêm a inelegibilidade de 3 anos. A única punição  é a cassação do registro, com a conseqüente perda de mandato. Advogados de Cassol pretendem colocar em debate no julgamento desta terça-feira a severa punição do Artigo 41 das eleições, alegando que no caso de supostas irregularidades cometidas pela campanha de Expedito Júnior, o governador não teria qualquer culpa.

12.    E o vice-governador pode ser candidato a governador nas eleições indiretas?

Não, da mesma forma que o governador Cassol, as penalidades são iguais. Poderia sair candidato nas eleições gerais do próximo ano.

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