Política
TJ julga nova exceção de suspeição
Sexta-feira, 26 Abril de 2013 - 14:57 | TJ-RO
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a realização e convocou os pares para sessão extraordinária do Pleno Judiciário na próxima segunda-feira, 29/4, às 9h, no edifício-sede do TJRO, em Porto Velho. Em pauta, o julgamento dos autos de Exceção de Suspeição em que são partes o ex-prefeito Roberto Sobrinho (excipiente) e o desembargador Gilberto Barbosa Batista do Santos (excepto).
O julgamento será feito pelo colegiado de desembargadores que compõem o TJRO. O relator nato do recurso é o próprio presidente. Na sessão, ele proferirá seu voto, em seguida os outros desembargadores que compõem o tribunal Pleno se manifestarão.
Juiz Natural
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso 37, estabelece como garantia e direito fundamental do cidadão não ser julgado por juiz ou tribunal de exceção, ou seja, um julgamento montado ou escolhido especificamente para um determinado caso. É o chamado de "juiz natural". Quando um processo vai para uma vara ou Tribunal, o juiz, desembargador, ou ministro que integra aquela instância é quem detém a competência para o julgamento, não podendo ser afastado ou escolhido. Caso contrário as partes é que terminariam escolhendo quem iria julgar o seu caso.
Os casos em que pode haver exceção de suspeição estão descritos no código de processo penal, artigo 252 e também no Código de Processo Civil. No caso em questão, o pedido de exceção de suspeição foi pedido pela defesa do ex-prefeito a partir de alegações referentes à utilização de conta em rede social na internet por parte de um servidor do gabinete do excepto para opinar sobre a prisão do acusado e pelo fato de ser o magistrado oriundo do Ministério Público, promovido a desembargador pela vaga do quinto constitucional.
Suspeição: pode ser definida como uma das espécies de exceção que podem ser propostas contra o juiz da causa, testemunhas ou perito.
Excepto: Aquele a quem se opõe exceção, nesse o caso, o desembargador que votou pela manutenção da prisão do ex-prefeito.
Excipiente: Aquele que propôs a exceção de suspeição, nesse caso, a defesa do ex-prefeito de Porto Velho.
O julgamento será feito pelo colegiado de desembargadores que compõem o TJRO. O relator nato do recurso é o próprio presidente. Na sessão, ele proferirá seu voto, em seguida os outros desembargadores que compõem o tribunal Pleno se manifestarão.
Juiz Natural
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso 37, estabelece como garantia e direito fundamental do cidadão não ser julgado por juiz ou tribunal de exceção, ou seja, um julgamento montado ou escolhido especificamente para um determinado caso. É o chamado de "juiz natural". Quando um processo vai para uma vara ou Tribunal, o juiz, desembargador, ou ministro que integra aquela instância é quem detém a competência para o julgamento, não podendo ser afastado ou escolhido. Caso contrário as partes é que terminariam escolhendo quem iria julgar o seu caso.
Os casos em que pode haver exceção de suspeição estão descritos no código de processo penal, artigo 252 e também no Código de Processo Civil. No caso em questão, o pedido de exceção de suspeição foi pedido pela defesa do ex-prefeito a partir de alegações referentes à utilização de conta em rede social na internet por parte de um servidor do gabinete do excepto para opinar sobre a prisão do acusado e pelo fato de ser o magistrado oriundo do Ministério Público, promovido a desembargador pela vaga do quinto constitucional.
Suspeição: pode ser definida como uma das espécies de exceção que podem ser propostas contra o juiz da causa, testemunhas ou perito.
Excepto: Aquele a quem se opõe exceção, nesse o caso, o desembargador que votou pela manutenção da prisão do ex-prefeito.
Excipiente: Aquele que propôs a exceção de suspeição, nesse caso, a defesa do ex-prefeito de Porto Velho.